Despacho n.º 3071/2022

Data de publicação11 Março 2022
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 207
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º 3071/2022
Sumário: Delegação de competências no subdiretor Prof. Doutor Filipe Arede Nunes.
Delegação de competências
Considerando que, nos termos do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do
artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, constantes do Des-
pacho n.º 4796/2020, de 21 de abril, o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
é o órgão de direção e de representação da Faculdade;
Considerando que, nos termos do artigo 34.º dos Estatutos da Faculdade de Direito, o Diretor
“pode, com a faculdade de delegação de competências” designar Subdiretores atribuir, delegar ou
subdelegar competências nos Subdiretores, para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do
Código do Procedimento Administrativo;
Considerando ainda o disposto no Despacho n.º 11991/2021 do Reitor da Universidade de
Lisboa, publicado no Diário da República n.º 47, de 6 de dezembro,
1 — Delego no Senhor Subdiretor, Prof. Doutor Filipe Arede Nunes, a competência para:
a) Verificar as contas e efetuar pagamentos no âmbito definido no Conselho de Gestão;
b) Acompanhar a execução orçamental;
c) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos
objetivos propostos;
d) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do Orçamento;
e) Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos obje-
tivos definidos, nos termos da lei aplicável;
f) Assegurar as condições de limpeza, de segurança e de conforto das instalações da Faculdade.
2 — Subdelego no Senhor Subdiretor, Prof. Doutor Filipe Arede Nunes, a competência para:
a) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviço, nas modalidades de tarefa e
de avença;
b) Exercer o poder disciplinar sobre assistentes e assistentes convidados, investigadores e
trabalhadores não docentes e não investigadores, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas
de repreensão escrita, multa e suspensão;
c) Exercer o poder disciplinar sobre os estudantes da Escola;
d) Ao abrigo do disposto nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, a com-
petência para escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à
retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas
relativamente a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição
de serviços, cujo valor global não ultrapasse o limite de 3 740 984,00€, previstas respetivamente
nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do ar-
tigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
e) A competência para, através de recurso a assinatura digital qualificada, autorizar a contra-
tação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas,
locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, cujo valor global não ultrapasse o
limite de 3 740 984,00€.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT