Despacho n.º 3062/2021

Data de publicação22 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real

Despacho n.º 3062/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Contribuições nos chefes de equipa do Núcleo de Contribuições.

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado José Maria Mendonça Enes Rodrigues, nos Chefes de Equipa do Núcleo de Contribuições

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 2331/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

Na Chefe da Equipa de Identificação e Qualificação, do Núcleo de Contribuições, Isabel Maria Alves Correia Telmo Matias, a competência para:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário.

2 - Competências específicas:

2.1 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

2.2 - Decidir sobre inscrição das pessoas singulares e registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

2.3 - Decidir sobre a base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;

2.4 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

2.5 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.6 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.7 - Decidir os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes, processos de seguro social voluntário e serviço doméstico;

2.8 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e qualificação das pessoas singulares e trabalhadores independentes, bem como a carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.9 - Decidir sobre requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;

2.10 - Promover as ações necessárias à atualização dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT