Despacho n.º 3061/2021

Data de publicação22 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real

Despacho n.º 3061/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações nos chefes de equipa do Núcleo de Prestações.

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Paula Alexandra Ribeiro Catarino, nos chefes de equipa do Núcleo de Prestações

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 2329/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, subdelego sem prejuízo dos poderes de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

Na Chefe de Equipa de Doença e Serviço de Verificação de Incapacidades, Helena Maria Barros Gache Martins, a competência para:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Governo, aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Diretores-gerais, Institutos Públicos, Municípios, Provedoria da Justiça, Presidente da República, Assembleia da República, salvo situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com férias do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário.

2 - Competências específicas relativas a contribuições do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, e cessação das prestações de doença, das prestações compensatórias de subsídio de ferias, de natal e outros de natureza análoga, do subsídio de parentalidade;

2.2 - Organizar e instruir os processos de doença direta;

2.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.4 - Organizar e decidir os processos de ausência do domicílio e exercício de atividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;

2.5 - Organizar as comissões de verificação, reavaliação/recurso de...

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