Despacho n.º 3059/2021

Data de publicação22 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança

Despacho n.º 3059/2021

Sumário: Ratificação de atos praticados no período de 10 de fevereiro a 8 de dezembro de 2020 pelos dirigentes da Unidade de Prestações e Contribuições, Núcleo de Prestações e Núcleo de Gestão do Cliente.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1295/2020, de 19/11/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, ratifico todos os atos praticados no período de 10 de fevereiro de 2020 a 08 de dezembro de 2020 pelos dirigentes da Unidade de Prestações e Contribuições, Núcleo de Prestações e Núcleo de Gestão do Cliente, no âmbito das seguintes competências:

1 - No, então, Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, Licenciado Hélder António Costa Amado, a prática dos seguintes atos:

1.1 - Na área das Prestações:

1.1.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.1.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.1.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.1.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

1.1.5 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

1.1.6 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

1.1.7 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.1.8 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

1.2 - Na área das Contribuições:

1.2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no Sistema Público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança...

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