Despacho n.º 3021/2017

Data de publicação11 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna

Despacho n.º 3021/2017

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º, do Decreto Regulamentar n.º 2/2016, de 23 de agosto, o funcionamento permanente e ininterrupto da Unidade de Coordenação Antiterrorismo é assegurado por uma equipa técnica que funciona nas instalações da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, com elementos por esta designados por indicação das entidades referidas nas alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, e destas oriundos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 6 e 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2016, de 23 de agosto, e mediante proposta que me foi dirigida pela Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,

1 - Designo para integrar a equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo, o Inspetor de Nível 1, Bruno Jorge Rocha Fernandes, o qual exercerá funções em regime de comissão de serviço, pelo prazo de três anos, auferindo remuneração equivalente à...

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