Despacho n.º 2953/2021 de 22 de dezembro de 2021

Data de publicação22 Dezembro 2021
Número da edição251
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, no contexto da evolução da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus, tem vindo, paulatinamente, a adotar e a implementar medidas de saúde pública, individuais e comunitárias, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

Atendendo à situação epidemiológica na Região e considerando a importância de se salvaguardar a manutenção da normalidade económica e social;

Considerando que a realização de testes para deteção do SARS-CoV-2 se tem vindo a revelar como a forma mais eficaz de contenção da transmissão do vírus e controlo da pandemia de COVID-19;

Considerando que o diagnóstico e o rastreio de infeção por SARS-CoV-2 deve ser realizado por testes de deteção de componentes do vírus, existindo para esse efeito os testes de amplificação de ácidos nucleicos (RT-PCR), que detetam o RNA do vírus, e testes rápidos de antigénio (TRAg), que detetam proteínas do vírus;

Considerando que o recurso a terceiros, neste caso, profissionais de saúde devidamente habilitados para testagem de deteção do SARS-CoV-2, se tem vindo a revelar como uma mais-valia na concertação de esforços para combater esta pandemia;

Considerando que a Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho, regulamenta o regime de celebração das convenções que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Regional de Saúde, nos termos previstos no artigo 36.º do Estatuto do Serviço Regional de Saúde;

Considerando que, por via da Portaria n.º 82/2020, de 26 de junho, foi aditada ao anexo I da Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho, tabela relativa a meios complementares de diagnóstico e terapêutica referentes à COVID-19, onde estão incluídos, designadamente, os testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia RT-PCR;

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho, conjugado com as alíneas c) do artigo 9.º e a) do artigo 11.º da Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, determina-se:

1 - É aditado à Tabela COVID-19 do anexo I da Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho, o meio complementar de diagnóstico e terapêutica referido em anexo ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.


16 de dezembro de 2021. - O Secretário Regional das...

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