Despacho n.º 2944/2021 de 21 de dezembro de 2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Gazette Issue250
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SectionSérie 2

O Conselho da União Europeia fixou, para os anos de 2021 e 2022, através do Regulamento (UE) n.º 2021/703 do Conselho, de 26 de abril, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.

Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 600 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2021 e de 600 toneladas para 2022, possibilidade de pesca aplicável à Subzona 10 da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.

Nesta sequência, o Governo Regional, através da Portaria n.º 76/2021, de 23 de julho, fixou uma repartição da quota destinada aos Açores, para 2021 e 2022, por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa da quota destinada à Região.

Importa, agora, identificar as embarcações de pesca local e costeira, registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores a quem é disponibilizada quota de goraz, para o ano 2022.

Assim, atendendo ao disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 76/2021, de 23 de julho, determino o seguinte:

1 - A quota de goraz (Pagellus bogaraveo), relativa à Subzona 10 da classificação estatística CIEM –...

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