Despacho n.º 2933/2021

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda

Despacho n.º 2933/2021

Sumário: Delegação/subdelegação de competências na diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria José Monteiro Lopes.

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS,IP), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo através da Deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, procedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pela Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria José Monteiro Lopes, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - A competência genérica para:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Assinar a correspondência de resposta às solicitações dos tribunais e solicitadores de execução, no âmbito de matérias da respectiva unidade.

1.3 - Em matéria de recursos humanos e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.3.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo Conselho Directivo;

1.3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do mapa anual de férias, bem como o respetivo gozo interpolado de férias, nos termos do regime jurídico de pessoal e lei aplicável;

1.3.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;

1.3.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.3.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3.6 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respetivo pessoal;

1.3.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção da Unidade;

1.3.8 - Despachar pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnostico.

1.3.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, a que haja lugar.

2 - A competência especifica para em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas:

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares, de deficiência e solidariedade;

2.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de...

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