Despacho n.º 2924/2017

Data de publicação07 Abril 2017
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça

Despacho n.º 2924/2017

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, e face à necessidade de reestruturar a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), foi aprovada e publicada a Portaria n.º 67/2017, de 15 de fevereiro, que fixou a nova estrutura nuclear, mantendo em treze o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAJ.

Importa agora reorganizar estas unidades flexíveis, redefinindo as respetivas atribuições e competências, visando assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos.

Acresce que, no âmbito da específica complexidade da dimensão organizacional da DGAJ, é urgente garantir que os procedimentos internos se mostrem em conformidade com a legislação, regulamentos, normas e planos e sejam executados de forma a contribuir para uma melhoria do planeamento, desempenho, controlo e governação da DGAJ, assegurando a observância das orientações da gestão e o cumprimento dos seus objetivos.

Com vista ao assinalado desiderato, relativo ao desempenho organizacional da DGAJ, torna-se, assim, necessária a criação de um Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão (GAIAG), ao qual competirá contribuir para uma melhoria do desempenho, para o aperfeiçoamento do sistema de controlo interno e para a promoção da qualidade, acompanhando, com independência técnica e de forma sistemática, a organização e funcionamento dos serviços da DGAJ.

Nestes termos, ao abrigo do n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 7.º da Portaria n.º 67/2017, de 15 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - A Direção de Serviços de Administração Judiciária (DSAJ) integra:

1.1 - A Divisão de Planeamento e Organização (DPO), à qual compete:

a) Participar na conceção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;

b) Monitorizar a atividade dos tribunais, designadamente o funcionamento e evolução dos sistemas informáticos judiciários e dos indicadores de gestão;

c) Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e de racionalização de recursos humanos;

d) Prestar apoio técnico à atividade das comarcas e das secretarias judiciais nas matérias que não sejam da competência das restantes direções de serviços;

e) Colaborar com a Direção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;

f) Planear, promover e coordenar a atividade desenvolvida pela equipa afeta à recuperação processual a funcionar na dependência da DGAJ;

g) Assegurar os procedimentos a cargo da DGAJ decorrentes da Portaria n.º 200/2011, de 20 de maio (organização das listas que identificam as sociedades comerciais a que se aplica as tabelas I-C e II-B do Regulamento das Custas Processuais);

h) Colaborar na elaboração de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade dos tribunais, propondo as alterações consideradas necessárias;

i) Emitir pronúncia sobre projetos de diplomas legais e regulamentares que versem matérias relacionados com a administração e a atividade dos tribunais;

j) Assegurar a definição dos serviços mínimos necessários, por decretamento de greve, e dos meios para garantir o seu cumprimento nas secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, prestando junto dos tribunais todos esclarecimentos solicitados.

1.2 - A Divisão de Infraestruturas (DIE), à qual compete:

a) Planear e acompanhar a instalação dos tribunais, promovendo a sua instalação física;

b) Preparar programas e estudos funcionais dos tribunais, de acordo com as respetivas necessidades;

c) Elaborar pareceres sobre estudos e projetos relativos às infraestruturas dos tribunais, em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.);

d) Acompanhar a execução de obras de construção, remodelação ou conservação, levadas a cabo nos tribunais pelo IGFEJ, I. P.;

e) Colaborar no planeamento de sistemas de segurança integrados para os tribunais, em articulação com as entidades competentes da justiça e da administração interna;

f) Assegurar a manutenção de equipamentos e de infra estruturas técnicas nos edifícios onde funcionam tribunais;

g) Assegurar a manutenção e a conservação das estruturas físicas da DGAJ, em articulação com o IGFEJ, I. P.;

h) Obter dos administradores judiciários e dos secretários de justiça informação atualizada sobre as infraestruturas afetas ao funcionamento dos tribunais;

i) Definir modelos de administração e gestão de equipamentos e serviços das infraestruturas dos tribunais.

1.3 - A Divisão de Equipamentos (DE), à qual compete:

a) Promover e acompanhar a afetação de bens e serviços nos tribunais instalados e a instalar, bem como a racionalização dos recursos materiais afetos aos tribunais e aos serviços da DGAJ;

b) Assegurar a gestão dos bens móveis dos tribunais e dos serviços da DGAJ, promovendo a conservação destes e colaborando com os administradores judiciários e com os secretários de justiça na conservação de bens afetos ao seu funcionamento;

c) Avaliar as necessidades de bens móveis e dos serviços a contratar para o normal funcionamento dos tribunais e da DGAJ;

d) Assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços, que não se encontrem a cargo de outras entidades;

e) Assegurar a execução dos contratos dos tribunais e da DGAJ;

f) Assegurar a gestão da frota automóvel da DGAJ;

g) Representar a DGAJ e os tribunais na estrutura do Ministério da Justiça responsável pelos procedimentos de aquisição de bens e serviços, participando na realização desses...

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