Despacho n.º 2888/2021

Data de publicação17 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal

Despacho n.º 2888/2021

Sumário: Subdelegação de competências na chefe da Equipa de Identificação, Qualificação e Enquadramentos Especiais do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Filomena Isabel Covas Parreira Marquinhos.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do I.S.S., I. P., através do Despacho n.º 3411/2019, de 26 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2020, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na chefe da Equipa de Identificação, Qualificação e Enquadramentos Especiais do Núcleo de Identificação, Qualificação e Remunerações da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Filomena Isabel Covas Parreira Marquinhos, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o...

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