Despacho n.º 2868/2021 de 13 de dezembro de 2021

Data de publicação13 Dezembro 2021
Número da edição244
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 1 artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, redação atual, têm direito a um suplemento remuneratório designado «abono para falhas» os trabalhadores que manuseiam ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis;

Considerando, ainda, que o n.º 2 do artigo 7.º do referido diploma estabelece que as carreiras e categorias, bem como os trabalhadores que, em cada departamento regional, têm direito a «abono para falhas», são determinados por despacho conjunto do respetivo membro do Governo Regional e dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública;

Considerando que, através de despacho do Diretor Regional da Habitação de 26 de janeiro, publicado em Jornal Oficial sob o n.º 221/2021, a 29 de janeiro, o Técnico Superior, Rúben Diogo Ferreira Pedro, foi designado como responsável pela gestão do Fundo de Maneio da Direção Regional da Habitação, constituído por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, datado de 25 de janeiro de 2021 – vide despacho do Diretor Regional da Habitação de 26 de janeiro, publicado no Jornal Oficial com o n.º 220/2021, a 29 de janeiro;

Considerando que a tal fundo de maneio foi afeto o montante global de 30.000, 00 € (trinta mil euros);

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação em vigor, em conjugação com os artigos 8.º-c), 19.º/2-a), i), 21.º/3-a) e 9.º-c) e n) do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2020/A, de 24 de dezembro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT