Despacho n.º 283/2018
Data de publicação | 05 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde |
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária, reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo a disponibilidade, acessibilidade e humanização dos serviços.
O Despacho n.º 6542/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2017, determina a conceção e implementação de um modelo de prevenção, diagnóstico e tratamento da população reclusa, enquanto utentes do SNS, em matéria de doenças infecciosas, como sejam a infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) e a infeção pelos vírus da hepatite, que seja uniforme e equitativo e de abrangência nacional, no pleno respeito dos direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição Portuguesa e sustentada na jurisprudência internacional, refletida, nomeadamente, nas Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas e da Organização Mundial da Saúde.
O referido despacho estabelece que a Direção-Geral da Saúde deve apresentar, no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação, uma proposta de rede de referenciação hospitalar do SNS no âmbito da infeção por VIH e das hepatites virais, para a população reclusa, atentos os Estabelecimentos Prisionais e os Centros Educativos existentes.
O modelo preconiza a deslocação dos profissionais de saúde dos hospitais aos estabelecimentos prisionais ou aos centros educativos, por forma a prestarem os cuidados de saúde hospitalares à população reclusa, obviando procedimentos complexos de segurança na deslocação ao exterior daquela população.
Assim, a Rede de Referenciação de prestação de cuidados de saúde hospitalares no âmbito da infeção por VIH e das hepatites virais à população reclusa tem como referência a Rede Nacional Hospitalar de Referenciação para a Infeção por VIH, a Rede de Referenciação Hospitalar de Infecciologia, a Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Gastrenterologia e Hepatologia, e a Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Medicina Interna, assenta no princípio da menor distância geográfica entre os hospitais e os estabelecimentos prisionais e tem em consideração diversos fatores, nomeadamente, critérios de qualidade clínica, níveis de especialização e capacidade instalada para garantir a prestação de cuidados de saúde de qualidade, com diferenciação profissional e tecnológica, e adequada às necessidades da população reclusa em tempo oportuno e de acordo com a legislação geral e específica aplicável, as Normas de Orientação Clínica (NOC) e as Recomendações e Orientações elaboradas pela Direção-Geral da Saúde.
A presente Rede de Referenciação aplica-se apenas ao território continental, dado que as regiões autónomas da Madeira e dos Açores têm enquadramento próprio e circuitos de referenciação específicos, e não abrange os Centros Educativos, dada a reduzida expressividade da prevalência e incidência das infeções por VIH e pelos vírus da hepatite na...
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