Despacho n.º 2822/2022

Data de publicação04 Março 2022
Data10 Janeiro 2022
Gazette Issue45
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alijó
N.º 45 4 de março de 2022 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALIJÓ
Despacho n.º 2822/2022
Sumário: Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de
Alijó.
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alijó
José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público, ao abrigo da
sua competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estabelecido no
n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do
disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal
de Alijó, na sua sessão realizada no dia 10 de fevereiro de 2022, aprovou sob proposta da Câmara
Municipal de Alijó, aprovada na sua reunião de 4 de fevereiro de 2022, a alteração ao Regulamento
da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alijó, de acordo com o
documento anexo.
14 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, José Rodrigues Paredes.
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Preâmbulo
A atual estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alijó, constante do Regulamento publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2017, foi elaborada ao abrigo do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro segundo as regras e
critérios estabelecidos no Estatuto do Pessoal Dirigente das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto.
A estrutura orgânica, como ferramenta de gestão por excelência, é sempre um documento
delineado com os olhos no futuro, mas o seu uso, deve contemplar o momento presente como
aquele em que é necessário agir com a determinação necessária para garantir a todos os que, di-
reta ou indiretamente, são afetados pelo quotidiano da autarquia, seja por beneficiarem de serviços
nela prestados, seja por, eles próprios — os trabalhadores, serem os protagonistas, em nome da
autarquia, da prestação desses serviços às populações.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto de 2018, Lei -quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, implica uma reestrutura orgânica
da autarquia de modo a acomodar as competências já transferidas e as que irão ser ainda objeto
de transferência, criando condições para prestar um serviço de qualidade aos seus munícipes.
Os desafios que vão sendo colocados aos Municípios no âmbito desse processo de descen-
tralização administrativa, exigem uma reorganização dos serviços em moldes que lhes permitam
dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências.
Neste contexto, a presente revisão da estrutura orgânica tem como principal objetivo contribuir
para a melhoria das condições de exercício das funções e das atribuições municipais, bem como
das competências dos seus órgãos e serviços, no sentido de as adaptar às novas exigências tendo
em vista a obter a melhor eficácia e maior eficiência da sua atuação.
Da avaliação realizada relativamente à estrutura orgânica ainda em vigor, revelou -se também
a necessidade de se proceder a uma reconfiguração e vários ajustamentos de modo obter uma
maior eficiência dos serviços e racionalização na afetação dos recursos.
Assim sendo, a presente reestruturação orgânica adequa a organização dos serviços à nova
realidade da atuação da autarquia, considerando -se que esta é a melhor forma de garantir a concre-
tização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, contribuindo para
uma gestão mais próxima dos cidadãos e dos munícipes, tendo sempre presente que a principal
missão das autarquias locais é a prestação de serviços de modo a satisfazer os interesses próprios
das populações respetivas. Tal missão deve ser prosseguida através de uma gestão equilibrada e
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sustentável dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos de que dispõe, assim como na im-
plementação de políticas públicas locais que promovam o desenvolvimento sustentável, nas suas
vertentes económica, social, cultural e ambiental.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica, bem como a estrutura
nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo
de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas.
O Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alijó é elaborado nos termos
do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 3.º, 4.º, 7.º e 10.º
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro em conjugação com o estipulado no artigo 4.º e
10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, artigo 25.º n.º 1 alínea m) e artigo 33.º n.º 1 alínea ccc),
ambos do Decreto -Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objetivos
1 O presente regulamento pretende dotar a estrutura organizacional interna dos serviços
da Câmara Municipal de Alijó, nos termos legais em vigor, propondo uma estrutura hierarquizada e
flexível, assim como fornecer uma das bases fundamentais para o desenvolvimento do concelho,
contribuindo para um modelo de gestão pública ágil e próxima do cidadão.
2 — No desempenho das suas atividades, os serviços municipais devem, de acordo com a lei:
melhorar a eficiência, transparência e níveis de informação na administração local; almejar níveis
quantitativos e qualitativos de prestação de serviços crescentes e eficazes; garantir uma gestão
racional que respeite os equilíbrios intergeracionais, de género e de igualdade de oportunidades
e aumente o nível de recursos existentes; desburocratizar os serviços e acelerar os processos de
decisão; potenciar uma cultura de criatividade, participação e responsabilização dos trabalhadores
municipais; e, implementar, no decurso das suas atividades, mecanismos de suporte à participa-
ção sistemática dos cidadãos, instituições e empresas nas decisões relacionadas com a atividade
municipal do concelho.
Artigo 2.º
Da superintendência
1 A coordenação geral e superintendência dos serviços competem ao Presidente da Câ-
mara Municipal que promoverá, nos termos da legislação em vigor, a necessária avaliação de
desempenho das estruturas e métodos de trabalho, no sentido de aproximar a administração local
dos munícipes.
2 — Os vereadores terão, relativamente à matéria do número anterior, os poderes que lhes
tiverem sido delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 3.º
Princípios de organização e trabalho
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos seguintes princípios:
Unidade e eficácia da ação;
Aproximação dos serviços aos cidadãos;
Desburocratização;

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