Despacho n.º 2817/2021

Data de publicação16 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 2817/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do departamento de gestão financeira nos diretores das direções de fluxos financeiros, fundos e de acordos e controlo interno, no âmbito das respetivas direções.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 2060/2021, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2021, da Presidente do Conselho Diretivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, nas áreas de atuação do Departamento de Gestão Financeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - No licenciado Pedro Manuel Correia Casimiro, diretor da direção de fluxos financeiros, na licenciada Anabela Constantino Fernandes, diretora da direção de fundos, e no licenciado João Luís da Costa Rito Dias Martins, diretor da direção de acordos e controlo interno, no âmbito das respetivas direções, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.4 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.5 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa ou receita, até ao montante de (euro)250,00.

1.6 - Autorizar despesas com o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro)250,00 por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT