Despacho n.º 2788/2021 de 2 de dezembro de 2021

Data de publicação02 Dezembro 2021
Número da edição238
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que a RIAC – Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, I.P. integra, pela sua natureza jurídica, a administração regional indireta;

Considerando que a mesma RIAC – Agência para a Modernização e Qualidade do Atendimento ao Cidadão, I.P. possui trabalhadores que manuseiam e têm à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, o trabalhador em funções públicas nestas condições tem direito a auferir abono para falhas.

Assim, determina-se, ao abrigo do preceito supra citado o seguinte:

1- Daniela Bettencourt Santos, Mónica Azevedo Narciso e Raquel Xaraz Oliveira, trabalhadoras da RIAC – Agência para a Modernização e Qualidade do Atendimento ao Cidadão, I.P., ao exercerem funções através das quais manuseiam e têm à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis, auferem abono para falhas.

2- Os abonos para falhas a atribuir às...

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