Despacho n.º 2739/2022

Data de publicação03 Março 2022
Número da edição44
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga
N.º 44 3 de março de 2022 Pág. 135
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Braga
Despacho n.º 2739/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do diretor de Segurança Social do Centro Dis-
trital de Braga.
Delegação e subdelegação de poderes do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do
Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação
atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do
ISS, I. P. n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série — n.º 253, de 31 de dezembro
de 2020, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando pressupostos,
os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo
Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos diri-
gentes do Centro Distrital de Braga:
1 — Na Diretora da Unidade de Apoio à Direção (UAD), licenciada Maria La Salete Santos
Anjos, os poderes para a prática, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabi-
lidade e de administração e património, de recursos humanos e de atendimento, e de contraorde-
nações, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados
os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo:
1.1 — Em matéria de administração geral:
1.1.1 — Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de
registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem
como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
1.1.2 — Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com
empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital
até ao limite de (euro) 25.000,00;
1.1.3 — Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de
viação e nomear os respetivos instrutores;
1.1.4 — Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.1.5 — Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a
aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00;
1.1.6 — Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação
social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
1.1.7 — Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro dis-
trital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99.760,00;
1.1.8 — Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações
judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;
1.1.9 — Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orien-
tações recebidas dos serviços centrais;
1.1.10 — Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.
1.2 — Em matéria de recursos humanos e de atendimento:
1.2.1 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

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