Despacho n.º 2733/2018

Data de publicação16 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Despacho n.º 2733/2018

O Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, definiu a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por SGPCM, tendo a Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, na sua redação atual, fixado a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, que veio aprovar a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), determinou, no seu artigo 13.º, que todo apoio administrativo e logístico ao funcionamento desta nova entidade, incluindo a gestão do património que lhe está afeto, seria assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), que, com esse objetivo, constitui uma equipa multidisciplinar.

Atento este contexto, e considerando que no âmbito das funções que lhe cabem no Centro do Governo, a SGPCM é frequentemente designada para a prestação de apoio especializado a entidades de natureza temporária e/ou de natureza transversal à Administração Pública, integradas na Presidência do Conselho de Ministros ou por esta apoiada, numa lógica do reforço do funcionamento integrado.

Ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2013, de 21 de março e 24/2015, de 6 fevereiro, e do artigo 13.ºº Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro,

1 - A criação da Equipa Multidisciplinar de Apoio a Novas Estruturas, designada por NEO, à qual compete assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento das seguintes entidades ou estruturas:

a) Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I...

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