Despacho n.º 271/2021 de 4 de fevereiro de 2021

Data de publicação04 Fevereiro 2021
Gazette Issue24
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SectionSérie 2

Considerando que o artigo 32.º aplicável ex vi por via do disposto no artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, consagra a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, remetendo para o Decreto de Execução Orçamental anual as condições e prazos relativos à sua constituição e liquidação;

Considerando que, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho membro do Governo da tutela, poderão constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento;

Considerando que é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento da Direção Regional do Turismo possam ser efetuados pequenos pagamentos e aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade da normal tramitação administrativa e financeira;

Considerando que tais condicionalismos podem vir a ser superados com a criação de um fundo de maneio;

Assim, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, conjugado com a alínea c), do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, determino o seguinte:

1- É autorizada, para o ano de 2021, a constituição na Direção Regional do Turismo de um fundo de maneio no valor global de € 3.000,00 (três mil euros), o qual será periodicamente reconstituído, à medida que for despendido;

2- O fundo de...

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