Despacho n.º 2693/2017 de 9 de novembro de 2017

Data de publicação09 Novembro 2017
Número da edição211
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 31.º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), são anualmente transferidos para os municípios da Região Autónoma dos Açores, por duodécimos mensais, os montantes previstos na Lei do Orçamento do Estado em vigor.

Por outro lado, de acordo com o artigo 78.º da referida Lei, os montantes referidos no parágrafo anterior podem ser objeto de retenção parcial, no caso de incumprimento dos deveres de informação, sendo as verbas retidas devolvidas aos municípios, logo que estes disponibilizam a informação em falta.

Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à transferência da seguinte verba para o município abaixo indicado.


Município de Angra do Heroísmo

Montante (€): 63 637,00

Natureza da transferência: FEF corrente retido em outubro de 2017


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