Despacho n.º 268/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Despacho n.º 268/2019

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 14 de dezembro de 2018 e por deliberação da Câmara Municipal de 31 de outubro de 2018, foi aprovada a alteração à estrutura orgânica dos Serviços do Município de Ponte de Sor, tal como a seguir se publica.

17 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ponte de Sor

A Assembleia Municipal de Ponte de Sor, reunida em sessão ordinária de 14 de dezembro de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 31 de outubro de 2018, a alteração da estrutura orgânica nuclear e a alteração do número máximo de unidades orgânicas flexíveis a constituir nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, fixando em 9(nove) o número de unidades orgânicas de 2.º grau, em 2 (duas) o número de unidades orgânicas de 3.º grau e a criação de 10 (dez) Gabinetes - unidades de assessoria e apoio técnico.

Nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Ponte de Sor, em reunião realizada em 31 de outubro de 2018, aprovou, sob proposta da Presidente da Câmara Municipal, e condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal do referido número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a alteração da estrutura orgânica flexível - unidade orgânicas de 2.º grau, unidades orgânicas de 3.º grau e Gabinetes de assessoria e apoio técnico.

Por meu despacho de 9 de novembro de 2018, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e igualmente condicionado à aprovação pela Câmara Municipal das unidades orgânicas propostas, foram criadas as subunidades orgânicas descritas no Anexo II, cujas competências se encontram descritas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Sor.

Desta forma, foi alterada a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Ponte de Sor, conforme consta da proposta e respetivos anexos I e II que a seguir se publicam:

Alteração da Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível do Município de Ponte de Sor

Proposta

Uma das prioridades que iniciámos em 2018 e que continuará no próximo ano prende-se com a modernização dos serviços municipais, procurando maior celeridade nas respostas aos cidadãos e uma melhor organização interna que resultou na necessidade de proceder à restruturação dos serviços e consequente alteração do organograma da Câmara procurando também, com este novo sistema, eliminar em cerca de 80 % o uso do papel. Embora tenhamos já dado alguns passos importantes, muito há que fazer, sobretudo no interiorização de uma cultura de mudança e de progresso, na perspetiva da melhoria contínua da prestação do serviço público.

Desta forma e nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Tendo por base estes princípios, em 2010 foi definida e aprovada pela Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Ponte de Sor, uma estrutura orgânica dos serviços municipais que compreendia uma estrutura nuclear composta por quatro departamentos e uma estrutura flexível de nove divisões Municipais.

No entanto, com a publicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, e que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, foram estabelecidos limites ao provimento de cargos dirigentes nos Municípios, em função do respetivo número habitantes, impondo a obrigatoriedade das autarquias locais procederem à adequação do seu modelo organizativo às regras e critérios nela previstos, até 31 de dezembro de 2012.

Em cumprimento destes limites o Município de Ponte de Sor procedeu à extinção da estrutura nuclear anteriormente aprovada (Departamentos), mantendo apenas quatro unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões).

Com a alteração e, posteriormente, revogação das referidas restrições à criação de cargos de direção intermédia nas autarquias locais, pelas leis n.º 42/2016, de 28/12 e Lei n.º 114/2017, de 29/12, respetivamente, estão criadas as condições para que o Município possa proceder a uma reestruturação dos serviços de acordo com a visão estratégica atual, face à crescente exigência de rigor, celeridade, eficácia e eficiência na resposta aos desafios que se colocam ao Município.

Por outro lado, há também que considerar a descentralização de atribuições e competências para as autarquias, algumas já operacionalizadas, outras que se perspetivam em breve, em diversos domínios, que pressupõem uma nova organização dos serviços autárquicos e a criação de uma estrutura que permita fazer face a esta nova realidade e a aproximação do poder local dos cidadãos e das suas necessidades.

Face ao exposto e tendo por objetivo a simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade numa lógica de racionalização dos serviços e de estabelecimento de novas metodologias de trabalho;

Propõe-se:

1 - Alteração da estrutura orgânica nuclear do município, nos seguintes termos:

1.1 - Aumento de n.º de unidades orgânicas nucleares - Departamentos, passando de um para três, com vista à criação do Departamento de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto e do Departamento de ordenamento do Território, Obras e Ambiente;

1.2 - Ao Departamento Administrativo e Financeiro, já existente, sucede o Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento;

2 - Alteração da estrutura orgânica flexível do município e Gabinetes (Unidades de Assessoria Técnica), nos seguintes termos:

2.1 - Criar, alterar ou manter os seguintes Gabinetes:

Gabinete de Apoio à Presidência e Protocolo;

Gabinete de Proteção Civil;

Gabinete Municipal de Segurança;

Gabinete de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade;

Gabinete de Atos Eleitorais, Referendários e Recenseamento Eleitoral;

Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico;

Gabinete Médico Veterinário;

Gabinete de Comunicação e Informação;

Gabinete Técnico Florestal

Gabinete de Relações Institucionais e Cooperação.

2.2 - Alterar de cinco para nove o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões) anteriormente fixado pela Assembleia Municipal, em 24 de novembro de 2017, de forma a permitir que a Câmara Municipal proceda à seguinte alteração/reorganização das unidades orgânicas de 2.º grau (Divisões):

É criada a Divisão de Recursos Humanos;

À Divisão Financeira, já existente, sucede a Divisão de Finanças e Património;

À Divisão Administrativa, já existente, sucede a Divisão Jurídico-Administrativa;

À Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto, já existente, sucedem as seguintes divisões: Divisão de Ação Social, Divisão de Educação, Juventude e Desporto e Divisão de Cultura e Turismo;

À Divisão de Gestão Urbanística, já existente, sucede a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

À Divisão de Projetos e Obras Municipais, sucede a Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente;

É criada a Divisão de Serviços Operacionais.

Desta forma e atendendo a que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número de subunidades, propõe-se à Câmara Municipal que, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do disposto no artigo 6.º do DL n.º 305/2009, de 23/10:

1 - Submeta a deliberação da Assembleia Municipal:

1.1 - A aprovação da Estrutura Nuclear da Organização interna do Município, conforme Anexo I e Organograma Anexo III, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10;

1.2 - A autorização para a criação de mais quatro unidades flexíveis de 2.º grau, fixando em 21 o n.º máximo de unidades flexíveis, das quais: 10 Unidades de Assessoria e Apoio Técnico - Gabinetes, 9 unidades flexíveis de 2.º grau e 2 cargos de direção intermédia de 3.º grau, fixando ainda, em 60 o n.º máximo de subunidades orgânicas, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10.

2 - Sob condição de aprovação desta proposta pela Assembleia Municipal, delibere alterar a Estrutura Flexível da organização interna do Município, conforme Anexo II e Organograma Anexo III, nos termos e para os efeitos previstos conjugadamente na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 3 do art. 10.º do DL n.º 305/2009, de 23/10.

Pretende-se que esta alteração entre em vigor a 1 de janeiro de 2019, pelo que é também submetido a aprovação da Assembleia Municipal, o Mapa de Pessoal para o ano de 2019, com as alterações decorrentes das operações e decisões que concretizam a alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Ponte de Sor ora proposta (Anexos I e II), o qual se encontra integrado e vai ser apresentado juntamente com o Orçamento da C.M. para o próximo ano, devendo também, depois de aprovado, fazer parte integrante da presente proposta.

ANEXO I

Alteração da Estrutura Orgânica Nuclear dos...

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