Despacho n.º 2627/2017
Data de publicação | 29 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente - Direção-Geral do Território |
Despacho n.º 2627/2017
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, estabeleço a seguinte delegação de competências:
1 - Delego na Subdiretora-Geral do Território, Professora Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo da observância das estratégias e normas de atuação por mim definidas:
a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC) e das Delegações Regionais, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 265/2015, de 31 de agosto, e do n.º 7 do Despacho n.º 10448/2015, de 21 de setembro;
b) Autorizar o exercício de atividades no domínio do cadastro predial, mediante a emissão de alvará, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho;
c) Acreditar os técnicos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho;
d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade das unidades orgânica e flexíveis supra identificadas, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
e) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade da atuação das sobreditas unidades, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
f) Estabelecer as ligações externas com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
g) Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as competências das unidades orgânica e flexíveis acima identificadas;
h) Emitir declarações e certidões em matéria de cadastro;
i) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, bem como promover a avaliação dos dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência, designadamente do dirigente intermédio de 1.º grau da DSIC, assim como dos dirigentes intermédios de 2.º grau que chefiam as Delegações Regionais;
j) Garantir a...
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