Despacho n.º 2625/2021
Data de publicação | 09 Março 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Mar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. |
Despacho n.º 2625/2021
Sumário: Classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos em Portugal continental.
Conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., atualiza a classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos em Portugal continental conforme as tabelas seguintes. Quando nas tabelas é referido o termo "todas as espécies", este apenas se refere às espécies constantes no Comunicado de Apanha e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos emitido regularmente pelo IPMA, I. P.
Classificação das zonas de produção estuarino-lagunares de moluscos bivalves
(ver documento original)
Classificação das zonas de produção litorais de moluscos bivalves
(ver documento original)
Notas explicativas
Sistema de classificação:
(ver documento original)
Significado:
Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto.
Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial.
Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial.
Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.
As classes indicadas acima têm por base o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março. Os teores de contaminantes químicos são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1881/2006 de 19 de dezembro e suas alterações.
As classificações indicadas nas tabelas com sinal "*" são designadas como "Classificações provisórias" e correspondem a classificações baseadas num número limitado de amostras.
De acordo com o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, a presente classificação aplicase a moluscos bivalves vivos, equinodermes vivos, tunicados vivos e gastrópodes marinhos vivos. Não é aplicável a gastrópodes marinhos vivos e aos Holothuroidea vivos que não se alimentam por filtração. A delimitação das zonas de produção é a seguinte:
1: Zonas Litorais
L1, Litoral Viana: Zona compreendida entre os paralelos 41.86745N (rio Minho) e 41.27064N (Angeiras - Foz do rio Donda), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros;
L2, Litoral Matosinhos: Zona compreendida entre os paralelos 41.27064N e 40.93119N (Maceda), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros;
L3, Litoral Aveiro: Zona compreendida entre os paralelos 40.93119N e 40.44507N (Margem Sul da Lagoa de Mira), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros;
L4, Litoral Figueira da Foz - Nazaré: Zona compreendida entre os paralelos 40.44507N e 39.45783N (Pirâmide do Bouro), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros; L5a, Litoral Peniche - Cabo Raso: Zona compreendida entre os paralelos 39.45783N e 38.70945N, e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros;
L5b, Litoral Cabo Raso - Lagoa de Albufeira: Zona compreendida entre os paralelos 38.70945N e 38.52222N (lugar de Garalhão), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 100 metros;
L6, Litoral Setúbal - Sines: Zona compreendida entre os paralelos 38.52222N e 37.45167N (a norte da Foz da Ribeira de Seixe) e entre a costa, incluindo a...
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