Despacho n.º 2623/2021

Data de publicação09 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2623/2021

Sumário: 2.ª fase do Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos.

2.ª fase do Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos

O Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio à política ambiental do governo, abre o presente programa destinado a disponibilizar aos municípios não apoiados na 1.ª fase financiamento para a elaboração de um diagnóstico que conduza à definição de um plano de ação e de investimento para a operacionalização da recolha seletiva de biorresíduos conducente à sua valorização, seja através da implementação de uma rede de recolha seletiva de biorresíduos, seja pela separação e reciclagem na origem através da implementação da compostagem doméstica ou comunitária, alinhados com a estratégia definida ou a definir pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos.

A 30 de maio de 2018, foi aprovada a Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, que veio a estabelecer a obrigatoriedade dos estados membros assegurarem, até 31 de dezembro de 2023, que os biorresíduos são separados e reciclados na origem ou recolhidos seletivamente, a fim de evitar o tratamento de resíduos que relega os recursos para os níveis mais baixos da hierarquia de gestão dos resíduos, por exemplo aterro, e permitir uma reciclagem de elevada qualidade e de impulsionar a utilização de matéria-prima secundária de qualidade.

Os biorresíduos representam uma grande quantidade de recursos que podem ser utilizados em novas aplicações. Numa bioeconomia circular, a reciclagem dos biorresíduos é uma estratégia crucial para otimizar o uso de biomassa existente, através, por um lado, dos processos eficientes de compostagem que produzem o composto que enriquece os solos com nutrientes e atua como um repositório de carbono e, por outro, a digestão anaeróbia que pode ser utilizada para a produção de energia. É por isso crucial a transição para uma recolha seletiva de biorresíduos, pois só desta forma será conseguida a recuperação dos produtos que resultam do seu tratamento.

Sendo a separação e reciclagem na origem e a recolha seletiva de biorresíduos uma responsabilidade municipal, compete aos municípios definir, seguindo critérios de custo eficazes, a melhor forma de os gerir, seja por si, ou contratando terceiros. É importante a realização de estudos para avaliar as melhores soluções e assegurar a racionalidade dos investimentos a realizar.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.) desenvolveu e publicou em 2019 um estudo prévio sobre a implementação da recolha seletiva em Portugal Continental, incidindo em especial sobre o fluxo dos biorresíduos (disponível em https://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=933&sub3ref=1591), que identifica o potencial de recolha de biorresíduos para as diferentes áreas geográficas e importa, por isso, considerar para a elaboração de futuros estudos sobre esta matéria.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 25 de julho, e no quadro n.º 5 do n.º 6 do Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, que aprovou o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2021, determina-se o seguinte:

1 - É criada a 2.ª fase do Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos, com uma dotação global de (euro) 245 000 (duzentos e quarenta e cinco mil euros).

2 - A gestão do incentivo referido no número anterior compete à Entidade Gestora do Fundo Ambiental, da Secretaria-Geral do Ambiente, de acordo com o Regulamento publicado em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

1 de março de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

Regulamento da 2.ª fase do Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos

1 - Objetivos gerais e específicos

1.1 - São objetivos gerais, identificar as melhores soluções a implementar com vista a assegurar que os biorresíduos são separados e reciclados na origem ou recolhidos seletivamente com a máxima a eficiência pelos sistemas em baixa e devidamente encaminhados para tratamento nas infraestruturas dos sistemas em alta, de modo a obter benefícios económicos globais na sua valorização, evitando em paralelo os custos e impactos decorrentes da necessidade de eliminação deste tipo de resíduos. As soluções a implementar devem ter por objetivo:

1.1.1 - O aproveitamento local dos biorresíduos produzidos (compostagem doméstica);

1.1.2 - A disponibilização de equipamentos de separação e reciclagem na origem (compostagem comunitária);

1.1.3 - A disponibilização de uma rede de recolha seletiva de biorresíduos;

1.1.4 - O desvio de biorresíduos de aterro e valorização energética;

1.1.5 - A recolha de biorresíduos com qualidade e em quantidade suficientes para justificar o tratamento em alta;

1.1.6 - A valorização orgânica dos biorresíduos recolhidos seletivamente ocorre apenas em linhas dedicadas, não sendo permitida a mistura de resíduos recolhidos seletivamente com os resíduos indiferenciados.

1.2 - São objetivos específicos destes estudos:

1.2.1 - A identificação dos investimentos necessários para assegurar a separação e reciclagem na origem, a recolha seletiva, o tratamento dos biorresíduos que servirá de base à identificação das necessidades de financiamento comunitário e nacional neste setor;

1.2.2 - A promoção da articulação entre as entidades gestoras responsáveis pela recolha seletiva dos biorresíduos, previstas no ponto 4.1. e os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos responsáveis pelo seu tratamento;

1.2.3 - A otimização da capacidade instalada e a instalar pelos sistemas de tratamento de resíduos urbanos, em função dos quantitativos de biorresíduos que se prevê que venham a ser recolhidos, nomeadamente os quantitativos estimados de acordo com o Estudo prévio sobre a implementação da recolha seletiva em Portugal Continental;

1.2.4 - A identificação do potencial de aproveitamento de biorresíduos em cada área geográfica, nomeadamente através da sua valorização energética e valorização orgânica, através do uso do digesto e do composto para enriquecimento dos solos, entre outros usos;

1.2.5 - A elaboração de um diagnóstico ao nível nacional que possibilite o desenvolvimento do futuro plano estratégico dos resíduos urbanos (PERSU 2030);

1.2.6 - A obtenção de estudos robustos que sirvam de base à definição de prioridades para a atribuição de fundos no próximo quadro comunitário de apoio.

2 - Tipologia de operações

São suscetíveis de apoio os projetos que visem o desenvolvimento de um estudo que caracterize as seguintes dimensões respeitantes aos biorresíduos:

2.1 - Resíduos alimentares:

2.1.1 - Iniciativas de prevenção e separação e reciclagem dos biorresíduos na origem a desenvolver (desperdício alimentar, compostagem doméstica e comunitária) e respetivas estimativas de biorresíduos desviados e população abrangida;

2.1.2 - Áreas abrangidas por separação e reciclagem na origem (compostagem doméstica e/ou comunitária) e respetivas estimativas de biorresíduos desviados e população abrangida, modelo de garantia de qualidade do composto e respetivos destinos de aplicação do composto resultante;

2.1.3 - Instrumentos de controlo e de medição das soluções de compostagem doméstica e comunitária;

2.1.4 - Áreas abrangidas pela recolha seletiva (clientes não domésticos e domésticos) e respetivas estimativas de biorresíduos desviados e população abrangida;

2.1.5 - Recursos e meios afetos à operacionalização da recolha seletiva (clientes não domésticos e domésticos) os modelos de recolha a implementar (porta a porta; equipamentos de proximidade, entre outros), partilha de equipamentos/ meios com outros municípios;

2.1.6 - Enquadramento temporal das ações (com o desenvolvimento de um cronograma incluindo os três períodos importantes no âmbito da recolha de biorresíduos - 2023, 2027 e 2030);

2.1.7 - Definição de um conjunto de indicadores mensuráveis dos resultados e do impacto esperado.

2.2 - Resíduos verdes:

2.2.1 - Áreas abrangidas pela recolha de verdes e respetivas estimativas de biorresíduos desviados;

2.2.2 - Áreas de implementação da compostagem (por exemplo, em parques de maturação);

2.2.3 - Destino potencial do composto (identificação dos jardins, hortas comunitárias, setor agrícola, entre outros);

2.2.4 - Enquadramento temporal das ações (com o desenvolvimento de um cronograma incluindo os três períodos importantes no âmbito da recolha de biorresíduos - 2023, 2027, 2030);

2.2.5 - Definição de um conjunto de indicadores mensuráveis dos resultados e do impacto esperado.

3 - Âmbito geográfico

São elegíveis projetos localizados nos municípios que constam da listagem do anexo vi.

4 - Beneficiários

4.1 - São beneficiários elegíveis os municípios que não tenham ainda sido apoiados no âmbito do Despacho n.º 7262/2020, de 17 de julho de 2020, que constam da listagem do anexo vi, ou as entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos responsáveis pelas atividades de recolha indiferenciada ou recolha seletiva de biorresíduos, ou as entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos intermunicipais, mas somente quando delegada essa responsabilidade pelos municípios que constam da listagem mencionada. Caso seja opção dos municípios, ou respetivas entidades gestoras, o estudo poderá ser desenvolvido em parceria no âmbito das comunidades intermunicipais que abranjam um conjunto de municípios contíguos ou das associações de municípios que abranjam um conjunto de municípios contíguos, sendo essas entidades consideradas como elegíveis nesse âmbito. Quando não se trate do município, a entidade beneficiária deverá apresentar documento(s) que comprove(m) que houve delegação do serviço pelo...

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