Despacho n.º 2614/2024 de 31 de dezembro de 2024

Data de publicação31 Dezembro 2024
Número da edição251
ÓrgãoSecretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 251 TERÇA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades
Despacho n.º 2614/2024 de 31 de dezembro de 2024
O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A, de 10 de outubro, na sua redação em vigor, estabelece o
regime jurídico do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada, doravante designado por
PROMÉDIA 2020, e a Resolução do Conselho do Governo n.º 83/2024, de 17 de julho, publicada no
, I Série, n.º 70, de 17 de julho de 2024, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Jornal Oficial
PROMÉDIA 2020, determina, para o ano de 2024, os montantes a atribuir a cada uma das tipologias de
apoio previstas no diploma em causa.
Nos termos do artigo 21.º do PROMÉDIA 2020, a aprovação das candidaturas ao referido programa
efetiva-se por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de
comunicação social, sendo que, segundo o disposto na alínea b) do Artigo 1.º, Capítulo I, Anexo I do
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2024/A, de 28 de outubro de 2024, essas competências estão
cometidas ao Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades.
A Comissão de Análise e Acompanhamento de Candidaturas, deliberou, em reunião realizada por
meios telemáticos, nos termos do artigo 24.º-A do Código do Procedimento Administrativo, e em
conformidade com o disposto no artigo 27.º do PROMÉDIA 2020, no sentido de emitir parecer favorável
à aprovação das candidaturas objeto do presente despacho.
Assim, nos termos do artigo 21.º, e considerando os limites constantes dos artigos 6.º e 7.º, todos do
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A, de 10 de outubro, na sua redação em vigor, que estabelece o
regime jurídico do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada, em conjugação com a
alínea b) do Artigo 1.º, Capítulo I, Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2024/A, de 28 de
outubro de 2024, e com a Resolução do Conselho do Governo n.º 83/2024, de 17 de julho, publicada no
Jornal Oficial, I Série, n.º 70, de 17 de julho de 2024, determino o seguinte:
1 - Aprovar, sem reservas, as candidaturas constantes do Anexo ao presente despacho, do qual faz
parte integrante, com a atribuição dos montantes ali indicados, para cada uma das tipologias de apoio.
2 - Não aprovar a candidatura da Rádio RNET Azores, propriedade da empresa Vantagem Fascinante
Unipessoal, Lda., por, em sede de audiência prévia, não ter entregado os documentos solicitados pela
Comissão de Análise e Acompanhamento, bem como não ter prestado os esclarecimentos necessários
à apreciação da candidatura.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de dezembro de 2024. - O Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, Paulo
Jorge Abraços Estêvão.

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