Despacho n.º 2610/2024 de 30 de dezembro de 2024

Data de publicação30 Dezembro 2024
Número da edição250
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Segurança Social
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 250 SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
Despacho n.º 2610/2024 de 30 de dezembro de 2024
Considerando que, pela Resolução do Conselho de Governo n.º 13/2022, de 21 de fevereiro, foi
criado sob a forma de projeto-piloto, o Programa “Novos Idosos”;
Considerando que o Despacho n.º 1704-A/2024, de 16 de agosto, estabeleceu a abertura da 3.ª fase
do “Programa Novos Idosos”, alargando aos concelhos de Vila do Porto, Nordeste, Povoação, Ribeira
Grande, Angra do Heroísmo, Santa Cruz da Graciosa, Calheta, Velas, Lajes do Pico, Madalena, São
Roque do Pico, Lajes das Flores, Santa Cruz das Flores e Vila Nova do Corvo, no seguimento da
aprovação da proposta de alteração do Plano de Recuperação e Resiliência por parte do Conselho da
União Europeia.
Considerando que o referido Despacho fixou o período e a forma de apresentação de candidaturas ao
Programa, bem como o processo de seleção e avaliação da competência da Equipa de
Acompanhamento Regional, designada, nos termos do Despacho n.º 1252/2022, de 23 de junho, tendo
a sua constituição sido alterada pelo Despacho n.º 1642/2024, de 8 de agosto;
Considerando que, tendo decorrido todo o processo para a integração no Programa, nos termos do
respetivo Regime, definido em anexo na Portaria n.º 42/2022, de 14 de junho, alterada e republicada
pela Portaria n.º 49/2024, de 15 de julho, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 11/2024, de 19
de julho, o mesmo se encontra em condições de ser concluído para o concelho da Madalena;
Considerando que, pelo disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 49/2024, de 15 de julho, o
projeto de lista de ordenação final dos candidatos, bem como todas as deliberações e propostas de
Plano Individual de Cuidados para os candidatos propostos às vagas a preencher, incluindo o apoio a
atribuir, são submetidos a homologação do membro do Governo Regional competente em matéria de
solidariedade e segurança social;
Assim, nos termos da alínea ) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 d
de abril de 2024, e do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 49/2024, de 15 de julho, determino:
1. Homologar os seguintes documentos e atos:
a) o projeto de lista de ordenação final dos candidatos pelo concelho da Calheta – S. Jorge, em anexo;
b) as propostas de Planos Individuais de Cuidados (PIC) sintetizados, elaborados para os candidatos
propostos às vagas a preencher, incluindo o apoio atribuir.
2. Notificar os candidatos do concelho da Calheta - S. Jorge, do ato de homologação da respetiva lista
de ordenação final.
27 de dezembro de 2024. - A Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, Mónica Reis Simões
Seidi.

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