Despacho n.º 261/2022
Data de publicação | 07 Janeiro 2022 |
Número da edição | 5 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda |
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital da Guarda
Despacho n.º 261/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Núcleo de Contribuições, Jorge Pedro
dos Santos Jesus.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º e seguintes do Código de Procedimento Ad-
ministrativo (CPA), e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança
Social, licenciado António Carlos Camejo Martins, através do Despacho n.º 2933/2021, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2021, subdelego, sem prejuízo dos
poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, no Diretor do Núcleo de Contribui-
ções, Jorge Pedro dos Santos Jesus, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito
do respetivo Núcleo de Contribuições:
1 — A competência genérica para:
1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento do Núcleo de Contribuições, incluindo a dirigida aos Tribunais e solicita-
dores de execução, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da
República, ao Governo, e demais titulares de órgãos de soberania, e a outras entidades de idêntica
ou superior posição na hierarquia do Estado, às Direções -Gerais e órgãos análogos, aos Institutos
Públicos, às Câmaras Municipais, à Provedoria de Justiça e organismos estrangeiros;
2 — A competência específica para:
2.1 — Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras,
trabalhadores independentes e entidades contratantes;
2.2 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalha-
dores independentes;
2.3 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas
ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos re-
gimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da
segurança social;
2.4 — Decidir sobre os processos de anulação de enquadramento e vinculação de pessoas
singulares e coletivas;
2.5 — Decidir quanto ao enquadramento no sistema de segurança social e à base de incidência
contributiva dos membros dos órgãos estatutários das Pessoas Coletivas;
2.6 — Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento
de contribuições para o regime de trabalhadores independentes e decidir sobre os processos de
seguro social voluntário;
2.7 — Decidir sobre processos de bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em ma-
téria de regimes de segurança social;
2.8 — Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança
social, bem como sobre processos de situações de pré -reforma ou similares;
2.9 — Tratar a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível,
a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento
de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;
2.10 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro e emissão de
formulários no âmbito da aplicação dos regulamentos e convenções internacionais;
2.11 — Fornecer elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através de
extratos, certidões e declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
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