Despacho n.º 2601/2024 de 27 de dezembro de 2024

Data de publicação27 Dezembro 2024
Número da edição249
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Ação Climática
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 249 SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática
Despacho n.º 2601/2024 de 27 de dezembro de 2024
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação atual, estabelece o
regime geral de prevenção e gestão de resíduos, estabelecendo, no seu artigo 185.º, que a entidade
gestora disponibiliza as contrapartidas financeiras necessárias para comportar, designadamente, as
operações de recolha seletiva, triagem, compactação e enfardamento de resíduos de embalagens,
urbanas, as operações de triagem de resíduos de embalagens provenientes da recolha indiferenciada,
incluindo a sua limpeza, compactação e enfardamento e as operações integradas em processos de
valorização orgânica ou energética imputadas a resíduos de embalagens provenientes da recolha
indiferenciada, bem como de retoma, reciclagem e valorização de resíduos de embalagens, em termos a
definir por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente.
O mesmo normativo dispõe, ainda, que a entidade gestora suporta o custo do transporte marítimo dos
resíduos urbanos de embalagens desde a ilha onde são produzidos até ao porto mais próximo do local
de realização das operações de retoma, reciclagem e valorização dos resíduos, sendo o valor para cada
tipo de material fixado por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de
ambiente, bem como o valor da subsídio ao transporte é fixado por membro do Governo Regional
competente em matéria de ambiente.
Neste contexto, importa assegurar a existência de um modelo e valores de contrapartidas financeiras
adequados às infraestruturas e objetivos de reciclagem e valorização da Região Autónoma dos Açores,
bem como de um modelo justo e uniforme de pagamento do custo de transporte dos materiais
retomados, tendo em vista uma maior estabilidade e harmonização no grau de recuperação de custos e
a obtenção de níveis de eficiência crescentes por parte dos sistemas regionais de gestão de resíduos.
Esse modelo e as correspondentes contrapartidas financeiras são mecanismos privilegiados de
promover o necessário incremento dos sistemas de recolha seletiva de resíduos urbanos e respetiva
triagem, ao mesmo tempo que devem acautelar os investimentos em sistemas de tratamento mecânico
e biológico (TMB) e de tratamento mecânico (TM) destinados à separação e preparação dos resíduos de
embalagens oriundos da recolha indiferenciada, efetuados ou previstos para a generalidade das ilhas
dos Açores, com o objetivo de cumprimento das metas de reciclagem e de valorização fixadas no
PEPGRA 20+, mais ambiciosas que as determinadas para o contexto nacional.
Considerando que os resíduos de embalagens devem cumprir as especificações técnicas, com cargas
de referência adequadas, por forma a serem retomados pelas entidades gestoras do sistema integrado
de gestão de resíduos de embalagens (SIGRE) e os dos sistemas de gestão de resíduos urbanos
(SGRU) receberem as respetivas contrapartidas financeiras, num contexto de modelo rural, bem como
atendendo ao facto dos referidos custos de gestão dos SGRU terem subido, assim como o transporte
marítimo entre os portos da Região Autónoma dos Açores e Portugal Continental, a partir de 2020, torna-
se necessário, agora, proceder à atualização do modelo de contrapartidas fixado no Despacho n.º 2754
/2016, de 5 de dezembro, publicado no , II Série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016, na Jornal Oficial
sua redação atual.
Foram ouvidos a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA), os
operadores dos sistemas de gestão de resíduos urbanos da Região Autónoma dos Açores,
concretamente a Musami - Operações Municipais do Ambiente, EIM, S.A., a Teramb - Empresa
Municipal de Gestão e Valorização Ambiental da Ilha Terceira, EM, a Resiaçores - Gestão de Resíduos
dos Açores, Lda., e a Equiambi - Equipamento, Serviço e Gestão Ambientais, Lda., bem como as
entidades dos fluxos específicos Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de

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