Despacho n.º 26/2025 de 10 de janeiro de 2025

Data de publicação10 Janeiro 2025
Número da edição7
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 7 SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2025
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Despacho n.º 26/2025 de 10 de janeiro de 2025
O Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, consagra, no seu artigo 32.º, aplicável por via do disposto no
artigo 58.º, a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis,
remetendo para o decreto de execução orçamental anual as condições e prazos relativos à constituição
e liquidação.
Em conformidade com o artigo 15.º da Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, e nos termos do n.º 1 do
artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2024/A, de 3 de julho, em casos de reconhecida
necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável
máximo do serviço e mediante despacho do membro do Governo Regional da tutela, poderão constituir
fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento.
Neste enquadramento, revela-se de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento do
Gabinete do Presidente e da Secretaria-Geral da Presidência possam ser efetuados pequenos
pagamentos e aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade dos
processos da normal tramitação administrativa e financeira.
Assim, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, conjugado
com o n.º 1 do artigo 12.º e com o n.º 1 do artigo 28.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 8
/2024/A, de 3 de julho, determino o seguinte:
1. Autorizar, para o ano de 2025, a constituição de um fundo de maneio no Gabinete do Presidente /
Secretaria-Geral da Presidência, no valor global de 8.500,00 € (oito mil e quinhentos euros), o qual será
periodicamente reconstituído, à medida que for despendido.
2. O fundo de maneio em causa é constituído no Plano de Investimentos e no Orçamento de
Funcionamento da Presidência do Governo Regional, respetivamente, no valor de 4.500,00 € (quatro mil
e quinhentos euros) e de 4.000,00 € (quatro mil euros), no item financeiro D.06.02.03.H0.00 – Outras
Despesas Correntes – Diversas – Fundo de Maneio.
3. Aprovar as regras e procedimentos internos relativos à constituição, utilização, reconstituição e
liquidação do fundo de maneio referido nos números anteriores, constantes do Regulamento de
Funcionamento do Fundo de Maneio da Presidência do Governo Regional para 2025.
4. Designar o Chefe do Gabinete do Presidente do Governo Regional, Ricardo Alberto Pereira
Madruga da Costa, e a Secretária-Geral da Presidência, Teresa Augusta Carvalho Madruga,
responsáveis pela constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio.
5. Nomear como responsável pela gestão diária do fundo de maneio e pela prestação de contas, a
coordenadora técnica Natália de Fátima Pereira Medeiros e, nas suas ausências ou impedimentos, a
assistente técnica Susana Conceição Mota Costa Melo, ambas da Secretaria-Geral da Presidência.
6. O presente despacho produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2025.
6 de janeiro de 2025. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.

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