Despacho n.º 26/2025 de 10 de janeiro de 2025
| Data de publicação | 10 Janeiro 2025 |
| Número da edição | 7 |
| Órgão | Presidência do Governo |
| Seção | Série 2 |
O Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, consagra, no seu artigo 32.º, aplicável por via do disposto no artigo 58.º, a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, remetendo para o decreto de execução orçamental anual as condições e prazos relativos à constituição e liquidação.
Em conformidade com o artigo 15.º da Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2024/A, de 3 de julho, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho do membro do Governo Regional da tutela, poderão constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo...
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