Despacho n.º 2598/2024 de 27 de dezembro de 2024

Data de publicação27 Dezembro 2024
Número da edição249
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 249 SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional da Cooperação com o Poder Local
Despacho n.º 2598/2024 de 27 de dezembro de 2024
Nos termos do artigo 31.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação atual), são anualmente transferidos para os municípios da Região Autónoma
dos Açores, por duodécimos mensais, os montantes previstos na Lei do Orçamento do Estado em vigor.
Por outro lado, de acordo com o artigo 78.º da referida Lei, os montantes referidos no parágrafo
anterior podem ser objeto de retenção parcial, no caso de incumprimento dos deveres de informação,
sendo as verbas retidas devolvidas aos municípios, logo que estes disponibilizam a informação em falta.
Assim, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 948-A/2024 de 14 de maio, do Presidente
do Governo Regional, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas para os
municípios abaixo indicados.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas –
n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do
Estado) – Transferências Correntes.
23 de dezembro de 2024. - O Diretor Regional da Cooperação com o Poder Local, Octávio Manuel
Melo Torres.

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