Despacho n.º 2598/2024 de 27 de dezembro de 2024
| Data de publicação | 27 Dezembro 2024 |
| Número da edição | 249 |
| Órgão | Direção Regional da Cooperação com o Poder Local |
| Seção | Série 2 |
Nos termos do artigo 31.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual), são anualmente transferidos para os municípios da Região Autónoma dos Açores, por duodécimos mensais, os montantes previstos na Lei do Orçamento do Estado em vigor.
Por outro lado, de acordo com o artigo 78.º da referida Lei, os montantes referidos no parágrafo anterior podem ser objeto de retenção parcial, no caso de incumprimento dos deveres de informação, sendo as verbas retidas...
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