Despacho n.º 2597/2024 de 26 de dezembro de 2024

Data de publicação26 Dezembro 2024
Número da edição248
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Ação Climática
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 248 QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática
Despacho n.º 2597/2024 de 26 de dezembro de 2024
Nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de agosto,
na sua redação atual, o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, doravante
designado por SRPCBA, deve assegurar aos agentes de proteção civil e à população em geral os meios
que permitam a realização das suas atribuições.
De acordo com o mesmo normativo, o SRPCBA pode apoiar, através dos meios considerados mais
eficazes, neles se incluindo os de natureza financeira, a ação dos agentes de proteção civil,
designadamente as associações humanitárias, os corpos de bombeiros e as demais entidades cuja ação
esteja vocacionada para domínios de reconhecido interesse para o SRPCBA.
Neste enquadramento, o Governo Regional, através do SRPCBA, tem feito um esforço para a
melhoria do apetrechamento das corporações de bombeiros da Região Autónoma dos Açores,
nomeadamente através da concessão de apoios financeiros às respetivas Associações Humanitárias
Bombeiros Voluntários, doravante designado por AHBV, destinados à aquisição e reparação das
viaturas dos corpos de bombeiros.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 47.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de
agosto, na sua redação atual, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal do Serviço Regional de
Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, em conjugação com a alínea ) do artigo 17.º do Decreto j
Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, que aprova a orgânica do XIV Governo Regional
dos Açores, determino o seguinte:
1 – Conceder os apoios financeiros constantes da tabela em anexo ao presente despacho, do qual faz
parte integrante, no montante global de 22.685,87 € (vinte e dois mil seiscentos e oitenta e cinco euros e
oitenta e sete cêntimos).
2 – O montante de comparticipação referido no número anterior é suportado pela rubrica de
classificação económica 08 07 01 – Transferências de Capital – Instituições sem fins lucrativos do
Orçamento Privativo do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
20 de dezembro de 2024. - O Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática, Alonso Teixeira
Miguel.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT