Despacho n.º 2560/2022

Data de publicação25 Fevereiro 2022
Data29 Janeiro 2018
Número da edição40
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Moimenta da Beira
N.º 40 25 de fevereiro de 2022 Pág. 426
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Despacho n.º 2560/2022
Sumário: Alteração da estrutura orgânica e organização dos serviços da Câmara Municipal.
Paulo Alexandre de Matos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da
Beira, torna públicas as alterações à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais da
Câmara Municipal de Moimenta da Beira, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de
29 de janeiro de 2018.
16 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.
Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
A última estrutura interna e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de
Moimenta da Beira foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2018,
após aprovação pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada a 21 de dezembro
de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, realizada em 11 do
mesmo mês, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro.
A reorganização dos serviços da autarquia é, assim, para além de um imperativo destinado
ao cumprimento das normas legais em vigor, uma oportunidade de melhorar o seu desempenho,
aproximando a estrutura organizativa a uma realidade atuante, cada vez mais complexa e exigente.
Três anos volvidos, em ordem a concretizar a visão do novo executivo municipal, constata -se
que a referida estrutura interna carece de ser ajustada às necessidades sentidas na prossecução
diária das responsabilidades que são cometidas ao Município de Moimenta da Beira, de forma a
permitir que todas as unidades, subunidades orgânicas e outros serviços fiquem dotadas de maior
operacionalidade e eficiência, sem prejuízo de continuar a garantir a agilização do processo de
adaptação à nova estrutura por parte de dirigentes, trabalhadores, munícipes, entidades e cidadãos
em geral.
Nesta conformidade, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º, do referido Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Moimenta da Beira, em sessão
ordinária, realizada em 29 de dezembro de 2021, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada em sua reunião extraordinária, realizada em 23 do mesmo mês, a presente alteração à
Estrutura Orgânica e a Organização dos Serviços Municipais.
Por sua vez, com vista à concretização da reorganização dos serviços municipais, no uso de
competências próprias e sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, no respeito pelos limites
fixados pela Assembleia Municipal, conforme dispõe o artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23
de outubro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária, realizada no dia 13 de janeiro de
2022, a criação de unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências,
bem como decidiu no sentido da criação, no futuro, de equipas de projeto.
A seguir, em cumprimento ao disposto no artigo 8.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de ou-
tubro, foi proferido Despacho pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do qual foi efetuada
a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, nomeadamente mediante a criação
de subunidades orgânicas e a definição das respetivas competências, sendo, ainda, determinada
a afetação e reafetação de pessoal do respetivo mapa de pessoal, de acordo com a nova estrutura
interna e organização dos serviços municipais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, procede -se à publicação no Diário da República da nova estrutura interna e
organização dos serviços municipais, que incorpora aquelas decisões proferidas pelos órgãos
competentes, nos termos legais.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Missão
Os serviços do Município de Moimenta da Beira têm como missão o exercício das atribuições
e competências que lhe são cometidas, nos termos da lei e dos regulamentos, no respeito por
critérios de eficiência, eficácia, qualidade, transparência e rigor, de forma a garantir qualidade de
vida aos munícipes e a todos os utilizadores dos serviços municipais.
Artigo 2.º
Superintendência
A superintendência e a coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câ-
mara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá a adequação, a conformação e
o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho, de forma a aproximar a administração dos
cidadãos em geral e dos munícipes em particular. Os Vereadores terão, na matéria a que se refere
o número anterior, os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Objetivos
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais,
no sentido do desenvolvimento integrado do concelho, com vista à satisfação das necessidades
das populações;
b) Promoção da participação organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e
económicos e dos cidadãos em geral, nas decisões e atividade municipal, na prossecução do
interesse público, no respeito pelos cidadãos e pelos princípios da eficiência, desburocratização e
da administração aberta;
c) Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados às populações;
d) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis, no quadro de uma gestão racional,
otimizada e moderna;
e) Dignificação e valorização cívica, social e profissional dos trabalhadores municipais.
Artigo 4.º
Princípios Orientadores
1 — Os serviços municipais orientam -se pelos seguintes princípios gerais:
a) Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito pelas
decisões dos órgãos autárquicos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes, como
referência fundamental;
b) Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e
pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;
c) Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedi-
mentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de aproxi-
mação e interação com a população e por uma comunicação permanente, informativa e pedagógica
entre o Município e a comunidade;
d) Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação permanente e equilibrada
dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inul-
trapassáveis, como a justiça, a equidade e a solidariedade;
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PARTE H
e) Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções
inovadoras sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, de forma a permitir uma
maior racionalização, desburocratização e aumento da produtividade e, por esta via, a elevação
da qualidade dos serviços prestados à população.
2 — Constituem princípios estruturantes da organização administrativa municipal, nomeada-
mente os seguintes:
a) Princípio da administração aberta, generalizando a divulgação da informação municipal,
que permita a participação dos munícipes, dando, assim, a conhecer as ações promovidas e o
respetivo enquadramento;
b) Princípio da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução
do interesse público municipal;
c) Princípio da coordenação de serviços e da racionalização dos circuitos administrativos,
visando observar a necessária articulação entre diferentes unidades orgânicas e tornar célere a
integral execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara
Municipal e dos Vereadores;
d) Princípio da qualidade e procura da sistemática introdução de soluções inovadoras condu-
centes à racionalização, desburocratização e aumento da produtividade na prestação de serviços
à população, bem como a clarificação dos procedimentos administrativos através da elaboração
de manuais de procedimento e de fluxogramas de circuitos;
e) Princípio da verticalidade, responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de
cooperação entre os diversos serviços, pela globalidade das decisões da sua unidade orgânica,
como forma de diminuir as dependências e aumentar a celeridade das tomadas de decisão e o
nível de responsabilidade;
f) Princípio da gestão integrada e interdisciplinar dos serviços municipais, assente na respon-
sabilização, formação e qualificação profissional dos agentes municipais;
g) Princípio da economia de meios, através do aproveitamento racional maximizado dos re-
cursos financeiros e humanos.
3 — A atividade dos trabalhadores do município rege -se pelos seguintes princípios e regras:
a) Princípios de dignificação das condições de trabalho, justiça e igualdade na apreciação do
mérito profissional, motivação permanente para a aprendizagem e desenvolvimento de competên-
cias, proteção na carreira e mobilidade interna em função de novas aprendizagens;
b) Cumprimento, pelos trabalhadores do município, do dever geral de colaboração com os
órgãos municipais na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes
perante o público em geral;
c) Exercício da atividade profissional dos trabalhadores municipais de acordo com os princípios
enunciados na Carta Deontológica do Serviço Público.
4 — A gestão municipal rege -se pelos seguintes princípios e regras:
a) Desenvolvimento da gestão municipal no quadro jurídico aplicável à administração local;
b) Planeamento: o planeamento municipal é prosseguido com base em planos e programas
globais e setoriais, aprovados pelos órgãos municipais, nele se integrando as ações a desenvolver
pelo município no âmbito de cooperação intermunicipal e no quadro de cooperação com instituições
da administração central e outras instituições públicas e privadas;
c) Coordenação: este princípio concretiza -se através do permanente controlo e elaboração
de relatórios da atividade desenvolvida pelos serviços municipais, com vista à deteção e correção
de disfunções ou de desvios aos planos, programas, projetos e ações em vigor, da realização sis-
temática de reuniões de trabalho de âmbito setorial ou global, da avaliação do desempenho e da
adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho;
d) Delegação: a delegação de competências constitui um privilegiado instrumento de desbu-
rocratização e racionalização administrativa, no sentido de maior eficiência, eficácia e celeridade
dos procedimentos, e respeitará o quadro legalmente definido.

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