Despacho n.º 2534/2021

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 2534/2021

Sumário: Constitui a Comissão Nacional de Trauma e determina as suas competências.

O XXII Governo Constitucional estabelece no seu programa o reforço do Serviço Nacional de Saúde, através da prevenção da doença e da promoção e garantia da proteção da saúde dos cidadãos.

O trauma constitui um desafio permanente, com múltiplas implicações para a sociedade, ao nível clínico, social e económico. Neste sentido, mostra-se necessária uma abordagem integrada e estruturada, através da implementação de mecanismos de prevenção, tratamento e acompanhamento dos efeitos do trauma, no âmbito da saúde.

Considerando os desafios específicos do trauma, no âmbito da medicina de emergência, da medicina do doente crítico e da medicina de catástrofes, bem como a necessidade de promover a melhor sistematização de medidas de prevenção, tratamento e seguimento no contexto da Saúde, foi criada a Comissão Nacional de Trauma através do Despacho n.º 8977/2017, de 27 de setembro. Esta Comissão integrou representantes institucionais de diversos organismos do Ministério da Saúde que, em estreita articulação com entidades do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Defesa Nacional, procuraram valorizar uma perspetiva multidisciplinar dos desafios e a gestão integrada do doente vítima de trauma. Esta articulação motivou o trabalho conjunto com diversas ordens profissionais e uma grande multiplicidade de sociedades científicas nacionais, assim como a colaboração de entidades britânicas e alemãs de referência internacional.

Presentemente, reconhecendo a necessidade de continuidade do investimento numa melhor organização multiprofissional e multidisciplinar ao longo da cadeia de socorro, tratamento e reabilitação, intercetando as fases pré-hospitalar, intra-hospitalar e inter-hospitalar, procede-se à definição de um conjunto de medidas com o objetivo de implementar e acompanhar o tratamento do doente traumatizado.

As ações mencionadas procuram promover uma abordagem do doente, mais eficiente, através da interoperabilidade funcional e técnica, ao nível do circuito de encaminhamento e do percurso clínico a observar, das normas assistenciais a respeitar e dos processos de recolha e tratamento de dados.

Neste sentido, a renovação da constituição da Comissão Nacional de Trauma deverá determinar a continuidade da definição e concretização das medidas estratégicas, de forma a proceder à materialização dos objetivos específicos.

Assim, ao abrigo dos artigos 4.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino:

1 - É constituída a Comissão Nacional de Trauma, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos meios especialmente relevantes para a coordenação respeitante ao trauma, valorizando a experiência passada neste domínio, com o apoio de peritos nomeados a título individual ou institucional para coadjuvar nos trabalhos.

2 - Compete à Comissão Nacional de Trauma, doravante designada Comissão:

a) Propor o modelo de funcionamento e articulação dos agentes participantes na rede de trauma;

b) Identificar e fomentar a divulgação e implementação de normas de boa prática em trauma, valorizando o delineado e definido por organismos tecnicamente competentes a nível nacional e internacional;

c) Garantir a implementação da Via Verde do Trauma, na prestação de cuidados de saúde pré e intra-hospitalares;

d) Promover a concretização de equipas de trauma na rede hospitalar;

e) Propor a implementação do Registo Nacional de Trauma nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes e meios de emergência médica pré-hospitalar e na rede hospitalar de urgência/emergência, e consequente vigilância epidemiológica do trauma em Portugal, em articulação com o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA);

f) Promover a indicação de coordenadores locais...

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