Despacho n.º 2534/2021
Data de publicação | 05 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde |
Despacho n.º 2534/2021
Sumário: Constitui a Comissão Nacional de Trauma e determina as suas competências.
O XXII Governo Constitucional estabelece no seu programa o reforço do Serviço Nacional de Saúde, através da prevenção da doença e da promoção e garantia da proteção da saúde dos cidadãos.
O trauma constitui um desafio permanente, com múltiplas implicações para a sociedade, ao nível clínico, social e económico. Neste sentido, mostra-se necessária uma abordagem integrada e estruturada, através da implementação de mecanismos de prevenção, tratamento e acompanhamento dos efeitos do trauma, no âmbito da saúde.
Considerando os desafios específicos do trauma, no âmbito da medicina de emergência, da medicina do doente crítico e da medicina de catástrofes, bem como a necessidade de promover a melhor sistematização de medidas de prevenção, tratamento e seguimento no contexto da Saúde, foi criada a Comissão Nacional de Trauma através do Despacho n.º 8977/2017, de 27 de setembro. Esta Comissão integrou representantes institucionais de diversos organismos do Ministério da Saúde que, em estreita articulação com entidades do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Defesa Nacional, procuraram valorizar uma perspetiva multidisciplinar dos desafios e a gestão integrada do doente vítima de trauma. Esta articulação motivou o trabalho conjunto com diversas ordens profissionais e uma grande multiplicidade de sociedades científicas nacionais, assim como a colaboração de entidades britânicas e alemãs de referência internacional.
Presentemente, reconhecendo a necessidade de continuidade do investimento numa melhor organização multiprofissional e multidisciplinar ao longo da cadeia de socorro, tratamento e reabilitação, intercetando as fases pré-hospitalar, intra-hospitalar e inter-hospitalar, procede-se à definição de um conjunto de medidas com o objetivo de implementar e acompanhar o tratamento do doente traumatizado.
As ações mencionadas procuram promover uma abordagem do doente, mais eficiente, através da interoperabilidade funcional e técnica, ao nível do circuito de encaminhamento e do percurso clínico a observar, das normas assistenciais a respeitar e dos processos de recolha e tratamento de dados.
Neste sentido, a renovação da constituição da Comissão Nacional de Trauma deverá determinar a continuidade da definição e concretização das medidas estratégicas, de forma a proceder à materialização dos objetivos específicos.
Assim, ao abrigo dos artigos 4.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino:
1 - É constituída a Comissão Nacional de Trauma, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos meios especialmente relevantes para a coordenação respeitante ao trauma, valorizando a experiência passada neste domínio, com o apoio de peritos nomeados a título individual ou institucional para coadjuvar nos trabalhos.
2 - Compete à Comissão Nacional de Trauma, doravante designada Comissão:
a) Propor o modelo de funcionamento e articulação dos agentes participantes na rede de trauma;
b) Identificar e fomentar a divulgação e implementação de normas de boa prática em trauma, valorizando o delineado e definido por organismos tecnicamente competentes a nível nacional e internacional;
c) Garantir a implementação da Via Verde do Trauma, na prestação de cuidados de saúde pré e intra-hospitalares;
d) Promover a concretização de equipas de trauma na rede hospitalar;
e) Propor a implementação do Registo Nacional de Trauma nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes e meios de emergência médica pré-hospitalar e na rede hospitalar de urgência/emergência, e consequente vigilância epidemiológica do trauma em Portugal, em articulação com o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA);
f) Promover a indicação de coordenadores locais...
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