Despacho n.º 2510/2024 de 16 de dezembro de 2024

Data de publicação16 Dezembro 2024
Número da edição242
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 242 SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional da Cooperação com o Poder Local
Despacho n.º 2510/2024 de 16 de dezembro de 2024
Nos termos do artigo 35.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação atual), o excedente resultante do mecanismo de compensação nele previsto,
de modo a garantir variações anuais máximas e mínimas na participação de cada município nos
impostos do Estado, por via do FEF, do FSM e do IRS, é redistribuído pelos municípios nos termos do
seu n.º 3, sendo os montantes inscritos em mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado e transferidos
mensalmente para os municípios.
Assim, nos termos do artigo 52.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado -
2024), e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 948-A/2024 de 14 de maio, do Presidente
do Governo Regional, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas para os
municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de dezembro.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas –
n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais)
– Transferências de Capital.
12 de dezembro de 2024. - O Diretor Regional da Cooperação com o Poder Local, Octávio Manuel
Melo Torres.

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