Despacho n.º 251/2020 de 19 de fevereiro de 2020

Data de publicação19 Fevereiro 2020
Número da edição35
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 35.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 03-09, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2018, de 16-08), o excedente resultante do mecanismo de compensação nele previsto, de modo a garantir variações anuais máximas e mínimas na participação de cada município nos impostos do Estado, por via do FEF, do FSM e do IRS, é redistribuído pelos municípios nos termos do seu nº 3, sendo os montantes inscritos em mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado e transferidos mensalmente para os municípios.


Assim, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 151/2015, de 11-09 (Lei de Enquadramento Orçamental), e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de fevereiro.

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