Despacho n.º 2507/2018

Data de publicação12 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Administração Interna e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Despacho n.º 2507/2018

Após a tomada de posse do XXI Governo Constitucional, o Ministério da Educação, em colaboração com as autarquias locais, procedeu à planificação do investimento em infraestruturas escolares, com o objetivo de desenvolverem soluções que permitam modernizar as instalações das escolas, dotando-as das estruturas necessárias à boa execução dos respetivos projetos educativos.

Através da cooperação técnica entre o Ministério da Educação e os Municípios portugueses procura garantir-se o cumprimento das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguardando o interesse público e permitindo uma gestão de proximidade destes investimentos, o que assegura soluções céleres e eficazes.

Estes acordos de cooperação técnica permitem a intervenção das autarquias locais em estabelecimentos escolares com 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, não abrangidos por contrato de execução, celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, ou contrato interadministrativos de delegação de competência, celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro.

Assim, determina-se:

1 - Autorizar, sob proposta do Ministério da Educação, a celebração dos acordos de cooperação técnica, previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90, de 17 de maio, e 319/2001, de 10 de dezembro, com os municípios abaixo discriminados, nos quais são definidas as condições de transferência para os Municípios das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, pela Portaria n.º 311/2016, de 12 de dezembro e pela Portaria n.º 2/2018, de 2 de fevereiro, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de construção, modernização e ampliação de escolas da rede do Ministério da Educação a executar no âmbito dos diferentes Programas Operacionais Regionais do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de...

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