Despacho n.º 2467/2017

Data de publicação22 Março 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Despacho n.º 2467/2017

Considerando o Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 873/2015, de 28 de janeiro;

Considerando que o citado Regulamento tem por objeto "definir uma política de propriedade intelectual que salvaguarde os interesses e a missão da Universidade, estabelecendo regras que, para além do desenvolvimento e proteção da PI, incentivem a criatividade e o conhecimento e sirvam para proteger o interesse público da Universidade e dos que nela trabalham.";

Considerando que o referido Regulamento se aplica igualmente às unidades orgânicas da Universidade de Lisboa, podendo ser objeto de regulamentação específica por parte das mesmas;

Considerando que diversos temas relativos a propriedade industrial e matérias conexas, tanto de natureza política como procedimental, carecem de regulamentação;

Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 3 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, aprovo o Regulamento da Política de Valorização de Conhecimento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o qual é publicado em anexo ao presente Despacho, fazendo parte integrante do mesmo.

23 de fevereiro de 2017. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.

ANEXO AO DESPACHO D/114/2017

Regulamento da Política de Valorização de Conhecimento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Preâmbulo

No contexto da política de valorização do conhecimento gerado pela atividade de investigação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), são diversas as matérias do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa que carecem de tratamento adicional, que podem ser alteradas ou exigem densificação ou regulamentação específica, ou que não são contempladas. A título de exemplo:

1 - Repartição dos rendimentos de Propriedade Intelectual (PI) entre a FCUL e a equipa de invenção;

2 - Definição da "Comunicação de Invenção" (CI) como o instrumento com o qual se inicia um processo de registo, análise e decisão, de proteção e de valorização;

3 - Tipo de decisões que podem decorrer da análise da CI e definição de critérios que norteiem a decisão;

4 - Especificidades das dissertações de mestrado e de teses de doutoramento em matérias de PI;

5 - Matérias relativas a iniciativas empresariais por parte de (ex-)estudantes ou de (ex-)trabalhadores da FCUL ou de associadas ou participadas da FCUL;

6 - Matérias relativas à gestão dos conflitos de interesse;

7 - Matérias relativas ao tratamento de informação confidencial.

Neste sentido, o presente regulamento fixa conceitos e procedimentos relativos a:

1 - Propriedade industrial e instrumentos de proteção e de valorização;

2 - Iniciativas de inovação e/ou empresariais;

3 - Conflitos de interesse;

4 - Tratamento de matéria confidencial e com potencial de valorização económica em dissertações de mestrado e teses de doutoramento.

As matérias relativas a Direitos de Autor e Direitos Conexos estão contempladas no Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa e não são cobertas pelo presente regulamento. Serão aplicáveis às matérias relativas a Invenções Implementadas por Computador, com as necessárias adaptações, os princípios e procedimentos do Capítulo II do presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Definições e conceitos

1 - São utilizadas neste regulamento as seguintes abreviaturas e acrónimos:

AEPG - Área de Estudos Pós-Graduados da Direção Académica da FCUL

AOPI - Agente Oficial de Propriedade Industrial

CI - Comunicação de Invenção

FCUL - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

IGD - Instituição Gestora de Direitos

MTA - Materials Transfer Agreement (Acordo de Transferência de Materiais)

NDA - Non-Disclosure Agreement (Acordo de Confidencialidade)

PCI - Política de Conflito de Interesses

PCT - Patent Cooperation Treaty

PI - Propriedade Industrial

PPP - Pedido Provisório de Patente

PT - Patente nacional

PVC - Política de Valorização do Conhecimento

REPGUL - Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa

UBMTA - Uniform Biological Materials Transfer Agreement

ULisboa - Universidade de Lisboa

2 - São utilizadas no presente regulamento as seguintes definições:

a) Acordo de Confidencialidade - Documento em que se refere/designa e se delimita a informação reservada ou o segredo industrial em que se regista o compromisso de confidencialidade por todos os que necessitarem de aceder à informação; inclui ainda as consequências pelo não respeito de confidencialidade e os termos de fim do acordo.

Também denominado por Non-Disclosure Agreement (NDA).

b) Acordo de contitularidade - Acordo entre Instituições no qual se acorda sobre a partilha dos direitos e obrigações entre parceiros e inventores/criadores da cada uma das partes, que decorrem da manutenção, exploração e gestão dos direitos de PI.

c) Acordo de Transferência de Materiais - Contrato que regula a transferência de materiais tangíveis de investigação entre duas organizações (tais como institutos de investigação, universidades ou empresas, entre outras), em que a instituição recetora utiliza os materiais para fins de investigação. O documento define os direitos do transmissor e do recetor relativamente aos materiais e seus derivados.

Também denominado por Materials Transfer Agreement (MTA).

d) Anexo Confidencial - No contexto de dissertações e teses, constitui o anexo em papel ao Documento Público contendo a informação confidencial e ao qual apenas têm acesso - após assinatura de um Acordo de Confidencialidade - as pessoas que, pelas funções que desempenharem, necessitarem de o conhecer. Este anexo não será tornado público em nenhumas circunstâncias e não será remetido para nenhum repositório público de teses ou dissertações.

e) Comunicação de Invenção (CI) - Documento em que se designa, delimita, identifica e caracteriza a invenção, os Inventores e o Contributo Inventivo, bem como eventuais pretensões dos Inventores, e que possui informação suficiente para viabilizar a decisão do Diretor da FCUL relativamente à forma de proteção dos Direitos de PI e à estratégia de licenciamento ou de valorização da Investigação. Através da assinatura de todos os membros da Equipa, traduz o consenso dos seus membros em relação ao seu conteúdo.

Também denominado por Technology Disclosure Form.

f) Contributo Inventivo - Conjunto de percentagens de participação dos Inventores individuais, declaradas e consensualizadas na Comunicação de Invenção.

g) Coordenador da Investigação - Líder da Equipa, que a representa em todos os contactos institucionais.

h) Coordenador Institucional - No contexto de dissertações e teses: responsável, na Instituição que acolhe a Investigação do Estudante, pela ligação oficial com a FCUL.

i) Direitos de PI - Direitos de propriedade intelectual (propriedade industrial, direitos de autor e direitos conexos, invenções implementadas por computador) decorrentes de uma Investigação.

j) Documento Público - No contexto de dissertações e teses, documento em papel e em formato digital, extirpado de informação confidencial (a qual será organizada no Anexo Confidencial), que permita compreender a fundamentação científica do trabalho descrito na dissertação ou tese, não viabilizando todavia a replicação da invenção ou da matéria confidencial.

Deve constituir um texto coerente, fundamentando de forma pública a aprovação na unidade curricular em causa, dando cumprimento à obrigatoriedade de depósito legal na Biblioteca Nacional e de divulgação pública, tal como decorre do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

k) Empresa - Empresa que acolhe um processo de Investigação num tema relevante para a sua atividade e cuja decisão em matérias de confidencialidade e de direitos de propriedade industrial é determinada pela respetiva direção ou administração. No caso de "Bolsas de Doutoramento em Empresas" (ou designação equivalente) cofinancia a bolsa.

l) Equipa - Conjunto de todos os inventores que subscrevem a Comunicação de Invenção.

m) Estudante - Aluno que, no contexto de atividades de investigação, participe em processos geradores de conhecimento ou de inovação.

n) Gestão de Direitos de PI - No caso em que existam diversas Instituições contitulares de Direitos de PI, uma delas - a gestora de Direitos de PI - assume o processo de gestão de todas as matérias relacionadas com os referidos Direitos de PI, incluindo a relação com a Equipa, a tramitação dos processos de pedido de patente, a negociação de acordos de licenciamento, a assunção e repartição dos custos e da receita ou os contactos com as instituições contitulares, entre outros.

o) Iniciativa Empresarial/Entrepreneurial Venture - Designação coletiva para o conjunto de Proto-Company, Seed Company e Startup da FCUL.

p) Instituição - Empresa, organização ou instituição do sistema científico (que não a FCUL) que acolhe um Estudante para realização da sua Investigação. Pode ou não ser nacional.

q) Inventores - Subscritores da CI. Pessoas com ou sem ligação à FCUL que utilizaram os seus Recursos na geração do conhecimento declarado na CI.

r) Investigação - Atividade geradora de conhecimento original ou de aplicação original da base de conhecimentos, conduzida por investigadores ou por equipas de investigação, e da qual podem resultar novos resultados científicos ou resultados passíveis de valorização económica (inovação).

Abrange ainda trabalho curricular realizado por um Estudante sob supervisão do seu Orientador (e eventual coorientação de outro membro da FCUL ou externo) e porventura de um Supervisor.

s) Orientador - Docente ou investigador da FCUL com a responsabilidade formal de orientação de um Estudante, perante o Conselho Científico da FCUL. Este termo pode ainda...

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