Despacho n.º 2452/2021

Data de publicação03 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da

Despacho n.º 2452/2021

Sumário: Regulamento de Funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPAM Lisboa - Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa.

O IPAM Lisboa - Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, de que a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal Lda. é entidade instituidora, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, aprova o seguinte Regulamento de Funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPAM Lisboa - Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa.

22 de fevereiro de 2021. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Francisco Teixeira.

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPAM Lisboa

Preâmbulo

O IPAM Lisboa - Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, de que a ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal Lda. é entidade instituidora, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, aprova o seguinte Regulamento de Funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPAM Lisboa - Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ministrados no Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa (IPAM Lisboa), nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 40.º-A a 40.ºAD do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, doravante designado por Regime Jurídico dos Graus e Diplomas.

2 - O presente regulamento assume valores académicos, culturais e sociais e princípios éticos a considerar na regulação do processo de avaliação da aprendizagem, e contém as normas gerais relativas à avaliação e aos regimes de inscrição e passagem de ano a adotar nos ciclos de estudos conducentes à obtenção do diploma de Técnico Superior Profissional, no IPAM - Lisboa.

Artigo 2.º

Estrutura e Organização do CTeSP

1 - Um CTeSP é um ciclo de estudos ministrado no ensino superior politécnico e confere um diploma de técnico superior profissional.

2 - O CTeSP é integrado por um conjunto de unidades curriculares organizado nas componentes de:

a) Formação geral e científica;

b) Formação técnica;

c) Formação em contexto de trabalho.

3 - O ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional tem 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres curriculares.

Artigo 3.º

Júri do concurso

1 - O conselho técnico-científico do IPAM Lisboa nomeia os júris para verificação e análise de candidaturas, elaboração e correção de provas escritas e orais das áreas relevantes para ingresso no curso e organização dos processos de candidatura e concursos.

2 - A nomeação é válida por um ano, podendo ser renovada.

3 - Os júris podem propor, ao conselho técnico-científico, a inclusão de elementos adicionais considerados necessários para a aferição de aspetos concretos relacionados com o curso.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - Podem candidatar-se a um CTeSP no IPAM Lisboa:

a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Candidatos maiores de 23 anos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;

c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

2 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos CTeSP por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

3 - A candidatura deverá ser submetida presencialmente e deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura, devidamente preenchido;

b) Curriculum Vitae detalhado;

c) Certificado de habilitações, com informação do nível da qualificação académica e/ou profissional;

d) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Artigo 5.º

Condições de Ingresso

1 - O ingresso nos CTeSP realiza-se através de concurso organizado pelo IPAM Lisboa, nos termos das regras constantes do presente Regulamento.

2 - Os candidatos aos CTeSP devem reunir as seguintes condições:

a) Ser titulares de uma das habilitações previstas no n.º 1 do artigo 4.º;

b) Ter realizado a(s) prova(s) de ingresso necessária(s) a cada um dos cursos a que se candidatam, concretizadas através de exames nacionais do ensino secundário, de acordo com o estipulado pela tutela ou, em alternativa, submeterem-se a prova similar organizada pelo IPAM Lisboa, aprovada anualmente pelo Conselho Técnico-Científico para cada curso técnico superior profissional, em função da área de estudos em que o CTeSP se integra;

c) Ter obtido na(s) prova(s) de ingresso uma classificação não inferior a 95 pontos numa escala de 0 a 200.

3 - A classificação da candidatura dos titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação equivalente será calculada numa escala de 0 a 200, através da aplicação das seguintes ponderações:

a) Classificação final do ensino secundário = 50 %;

b) Classificação da(s) Prova(s) de Ingresso ou prova(s) realizada(s) no IPAM Lisboa, nas áreas relevantes para ingresso no curso = 50 %;

4 - Os candidatos maiores de 23 anos que provem estar nas condições legais para a frequência do ensino superior, realizam uma prova especialmente adequada e destinada a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e do Regulamento de Maiores de 23 anos do IPAM Lisboa.

5 - Os titulares de diploma de especialização tecnológica, de diploma de técnico superior profissional ou de grau superior, que detenham qualificação nas áreas relevantes do curso a que se candidatam, estão dispensados de prestar provas de ingresso nos termos dos números anteriores.

6 - Os titulares de diploma de especialização tecnológica, de diploma de técnico superior profissional ou de grau superior, que não detenham qualificação nas áreas relevantes do curso a que se candidatam, são avaliados por prova oral nas áreas relevantes para ingresso no curso.

7 - As provas são válidas para a candidatura no ano em que foram realizadas e nos dois anos civis subsequentes.

8 - O IPAM Lisboa pode admitir nos seus cursos técnicos superiores profissionais estudantes aprovados em provas de ingresso realizadas noutros estabelecimentos de ensino, desde que o número de vagas seja superior ao dos alunos aprovados que efetivaram a sua matrícula e inscrição no ano de referência, de acordo com os seguintes critérios:

a) A admissão será realizada por ordem de mérito, tendo em conta a classificação obtida;

b) A ordem de chegada dos pedidos constitui um fator preferencial no caso de empate de médias dos últimos classificados.

9 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso integram o processo individual do candidato.

10 - As provas têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedidas quaisquer equivalências a habilitações escolares.

Artigo 6.º

Seriação e Seleção dos Candidatos

1 - A seleção dos candidatos é feita por concurso de ingresso (titulares de ensino secundário ou equivalente, maiores de 23 anos, titulares de CET ou titulares de CTeSP ou titulares de outra formação superior), tendo em consideração as classificações de candidatura resultantes dos seguintes elementos:

a) Para os titulares de ensino secundário ou legalmente equivalente, a média resultante da classificação final do ensino secundário (50 %) com a classificação da(s) Prova(s) de...

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