Despacho n.º 2450/2019
Data de publicação | 12 Março 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público |
Aprova a estrutura orgânica flexível da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
A necessidade de dotar a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) de novas valências para dar resposta aos desafios que se colocam atualmente à Administração Pública, designadamente nos domínios da gestão pública e da melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, levou à reorganização da sua estrutura orgânica, que se traduziu na reestruturação, extinção e criação de departamentos, com um leque de competências adequado e conforme aos objetivos preconizados, numa clara aposta no reforço de áreas de intervenção consideradas prioritárias. Neste sentido foi publicada a Portaria n.º 60/2019, de 13 de fevereiro, que aprovou a nova estrutura orgânica da DGAEP.
A fim de dar continuidade àqueles desafios importa adotar as medidas gestionárias necessárias para o efetivo exercício das competências cometidas a cada um dos departamentos, através da criação das unidades orgânicas flexíveis da DGAEP e definição das respetivas competências.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 21.º, n.º 5, da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 60/2019, de 13 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - No Departamento de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais (DDMO) é criada a Divisão de Projetos e de Inovação (DPI), à qual compete:
a) Manter um dispositivo de análise organizacional sistemática da administração central do Estado que assegure uma visão global das estruturas e processos de gestão e respetivos regimes jurídicos;
b) Emitir parecer sobre as propostas relativas ao regime jurídico da criação, fusão, reestruturação e extinção de serviços públicos;
c) Identificar, ativamente, oportunidades de racionalização de estruturas orgânicas, eliminando concorrências estruturais;
d) Incentivar a definição de modelos organizacionais com capacidade adaptativa;
e) Promover a cocriação e implementação de processos de valor acrescentado sustentáveis focalizados no cliente e no cidadão;
f) Estimular a identificação e reconhecimento de boas práticas através da divulgação e acompanhamento e candidaturas a prémios, nacionais e internacionais, no âmbito da gestão pública;
2 - No Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE), são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Regimes e Políticas de Emprego (DRPE);
b) Divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação (DCRA).
2.1 - Compete à Divisão de Regimes e Políticas de Emprego:
a) Apoiar a definição das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego e de trabalho, e ao regime de proteção social dos seus trabalhadores.
b) Avaliar, em articulação com a DCRA, nomeadamente no que diz respeito às matérias sobre vínculos, carreiras e remunerações, o desenvolvimento do regime jurídico de trabalho na Administração Pública, identificando necessidades de intervenção corretiva que salvaguardem a sua coerência e equidade;
c) Realizar ou colaborar em estudos de direito comparado...
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