Despacho n.º 2434-B/2017

Data de publicação21 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 2434-B/2017

A proteção da floresta constitui um objetivo estratégico para o País estabelecido na Lei de Bases da Política Florestal, que, com esse desiderato, define como ação de caráter prioritário o reforço e a expansão do corpo especializado de equipas de sapadores florestais. O Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, enquadra a concretização daquela ação, regulamentando a criação e funcionamento de equipas de sapadores florestais, definindo os apoios públicos de que podem beneficiar e conferindo a entidades privadas e públicas a participação na sua gestão, envolvendo responsabilidades de todos.

As equipas de sapadores florestais são estruturas locais especializadas, vocacionadas para o desenvolvimento de ações de silvicultura preventiva, sensibilização e de vigilância armada, primeira intervenção e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, sendo ainda os sapadores florestais agentes de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.

O Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios prevê o aumento do contributo das equipas de sapadores florestais para a minimização do risco de incêndio e diminuição de área ardida, estando a articulação da sua intervenção com as restantes estruturas de defesa do património florestal definida no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

No prosseguimento dos objetivos da Política Florestal, a Estratégia Nacional para as Florestas estabelece, como contributo relevante para a diminuição do risco de incêndio nas áreas mais sensíveis, o aumento da área intervencionada pelas equipas de sapadores florestais e, em coerência com esse objetivo, o aumento progressivo do número de equipas. Atualmente existem no território continental 272 equipas de sapadores florestais, prevendo a Estratégia Nacional para as Florestas a integração e coordenação de 500 equipas de sapadores florestais de diferentes entidades públicas ou privadas, com e sem financiamento do Estado, no Programa Nacional de Sapadores Florestais.

Nessa sequência, e após um período em que a constituição de equipas de sapadores florestais esteve suspensa devido às dificuldades económico-financeiras do País e constrangimentos orçamentais daí decorrentes, importa retomar o processo de constituição de novas equipas de sapadores florestais.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, determino o seguinte:

1 - A abertura de concurso para a constituição de 20 equipas de sapadores...

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