Despacho n.º 2430/2021

Data de publicação03 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão

Despacho n.º 2430/2021

Sumário: Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Nos termos artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPGUL), aprovado pelo Despacho 212-2020 de 31 de julho, os órgãos estatutariamente competentes das Escolas devem aprovar as normas que regulem as matérias específicas dos ciclos de estudos de mestrado.

O Conselho Científico do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), após audição do Conselho Pedagógico e consulta pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovou em reunião de 13 de janeiro de 2021 o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de Mestre do ISEG.

Nestes termos, por despacho do Presidente do ISEG de 4 de fevereiro de 2021, é aprovado o referido Regulamento, procedendo-se à sua publicação no Diário da República.

15 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, Clara Patrícia Costa Raposo, professora catedrática.

Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do ISEG

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre, nos termos da legislação em vigor e do REPGUL.

2 - São abrangidos por este regulamento os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre, da exclusiva responsabilidade do ISEG, registados na Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e acreditados na Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

3 - São igualmente abrangidos pelo presente regulamento os estudantes de outros programas de mestrado em regime de associação ou colaboração com outras instituições universitárias, designadamente nas matérias que digam respeito à sua relação com o ISEG.

CAPÍTULO II

Acompanhamento

Artigo 2.º

Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento científico a que se refere o artigo 3.º do REPGUL tem a seguinte concretização no ISEG:

a) A direção, coordenação e avaliação dos ciclos de estudos compete ao Conselho Científico do ISEG;

b) Para cada curso de mestrado, o Conselho Científico do ISEG nomeia uma Comissão Científica do ciclo de estudos, constituída pelo coordenador do mestrado e por pelo menos dois outros professores;

c) Para os mestrados em associação, o Conselho Científico do ISEG nomeia os representes do ISEG a integrar na respetiva Comissão.

2 - Para o acompanhamento pedagógico dos estudos pós-graduados, a que se refere o artigo 3.º do REPGUL, a Comissão Científica de Curso funciona como Comissão de Acompanhamento dos Estudos Pós-Graduados, em articulação com o Conselho Pedagógico do ISEG.

3 - Das deliberações tomadas pela Comissão Científica, cabe recurso para Conselho Científico do ISEG.

Artigo 3.º

Comissão Científica

1 - A Comissão Científica do ciclo de estudos terá a seu cargo as tarefas relativas aos conteúdos de ensino e avaliação de desempenho, afetação de ECTS, seleção de candidatos, contactos com os mestrandos e orientadores dos trabalhos finais, organização dos seminários do curso, acompanhamento da realização dos trabalhos finais e preparação de propostas de constituição de júris.

2 - Nos casos dos ciclos de estudos em associação ou em parceria com outras instituições universitárias, os membros nomeados pelo Conselho Científico do ISEG para integrar as respetivas comissões deverão veicular as orientações e deliberações do Conselho Científico do ISEG, visando a manutenção de padrões de qualidade comuns a todas as atividades de ensino pós-graduado em que o ISEG participa.

CAPÍTULO III

Admissão no ciclo de estudos

Artigo 4.º

Condições de acesso e de ingresso

1 - Podem apresentar candidatura aos cursos de mestrado os candidatos que reúnam um dos seguintes requisitos:

a) Ser titular de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas relevantes para cada programa de mestrado do ISEG;

b) Ser titular de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse Processo;

c) Ser titular de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;

d) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudo pelo Conselho Científico.

2 - Os candidatos aos programas de mestrado do ISEG são selecionados pelas respetivas Comissões Científicas de Curso e os candidatos aos cursos em associação são selecionados pelos correspondentes órgãos competentes.

Artigo 5.º

Vagas

1 - O número máximo de candidatos a admitir será proposto pelas comissões científicas dos cursos, para os cursos da exclusiva responsabilidade do ISEG, ou pelos órgãos competentes dos mestrados em associação, e estabelecido anualmente mediante despacho do Presidente do ISEG ou do conjunto das escolas cooperantes, após parecer do Conselho Científico do ISEG.

2 - O funcionamento dos programas de mestrado do ISEG e de cada uma das suas unidades curriculares está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelo Presidente do ISEG, após parecer do Conselho Científico do ISEG, sob proposta das Comissões Científicas dos ciclos de estudos.

Artigo 6.º

Normas e prazos de candidatura

1 - Os candidatos aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre devem formalizar a sua candidatura através das plataformas determinadas pelos órgãos competentes.

2 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições referidas no artigo 4.º;

b) Curriculum Vitae atualizado;

c) Outros elementos exigidos ou considerados úteis à candidatura.

3 - Os prazos de candidaturas são fixados anualmente pelo Presidente do ISEG ou pelos órgãos competentes nos mestrados em associação.

4 - A apresentação da candidatura implica o pagamento de uma taxa a fixar anualmente pelo Conselho de Gestão do ISEG.

Artigo 7.º

Critérios de seriação e seleção dos candidatos

1 - Os candidatos aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre são selecionados pelo mérito, através da apreciação dos documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior.

2 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso académico, em que serão considerados, os seguintes critérios, divulgados aquando da abertura do processo:

a) Classificação do grau académico de que são titulares;

b) Apreciação do currículo académico, científico e técnico;

c) Carta de motivação ou eventual entrevista aos candidatos, destinada a avaliar as qualidades do aluno e a sua vocação para a área que pretende trabalhar.

3 - Antes da confirmação da ordenação final, os candidatos serão ouvidos no âmbito da audiência dos interessados, conforme estabelece o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Tendo em conta o currículo do candidato, a Comissão Científica pode recomendar a frequência e aprovação em unidades extracurriculares, com o objetivo de proporcionar a formação académica necessária à realização do programa.

Artigo 8.º

Finalistas das licenciaturas do ISEG

1 - Candidatura para a frequência de unidades curriculares de mestrado:

Podem candidatar-se à frequência de qualquer unidade curricular do 1.º ano dos mestrados, a título avulso, os alunos finalistas do ISEG a quem faltem no máximo quatro unidades curriculares para conclusão da licenciatura. A admissão da candidatura é decidida pelo(a) presidente do ISEG, mediante parecer do coordenador do mestrado.

2 - Unidades extra-curriculares das licenciaturas:

Estas unidades curriculares dos mestrados são consideradas como unidades extra-curriculares das licenciaturas.

3 - Creditação:

A obtenção de aproveitamento nestas unidades curriculares pode ser posteriormente utilizada para requerer creditação a unidades curriculares de mestrado.

CAPÍTULO IV

Funcionamento

Artigo 9.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula de acordo com a calendarização de matrículas publicada anualmente.

2 - Pela inscrição no curso de mestrado são devidas propinas num montante a fixar anualmente, mediante proposta do presidente do ISEG, ouvido o Conselho de Gestão, nos termos previstos no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa.

3 - A inscrição é anual, pelo que tem de ser anualmente renovada até à data de submissão da tese.

4 - A inscrição nas unidades curriculares do 2.º ano do plano de estudos de um curso de mestrado só pode ser efetuada se o estudante tiver concluído com aproveitamento unidades curriculares que correspondam a pelo menos metade dos créditos do 1.º ano do plano de estudos.

5 - Não são permitidas passagens do 1.º para o 2.º ano no início do 2.º semestre de um ano letivo.

6 - O estudante pode pedir a anulação da inscrição, sujeito ao pagamento das prestações já vencidas à data da anulação.

Artigo 10.º

Direitos e obrigações dos mestrandos

1 - São considerados estudantes do ISEG todos aqueles que estiverem validamente matriculados num dos ciclos de estudos.

2 - A condição de estudante do ISEG é perdida quando, num determinado ano letivo, não haja inscrição em unidades curriculares de qualquer curso ou não se verifique o pagamento das respetivas propinas, sem prejuízo do estabelecido no Regulamento de Propinas quanto à possibilidade de pedir a anulação de matrícula.

3 - A condição de estudante é igualmente perdida quando seja anulada a inscrição, dentro dos prazos estipulados por lei ou pelos regulamentos internos aplicáveis.

4 - São direitos dos estudantes:

a) Frequentar as aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito e beneficiar de assistência por parte dos docentes responsáveis por essas unidades curriculares;

b) Ver validados os seus conhecimentos sobre as matérias objeto das unidades curriculares referidas na alínea a);

c) Utilizar a...

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