Despacho n.º 2392/2022 de 18 de novembro de 2022

Data de publicação18 Novembro 2022
Gazette Issue222
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e o Secretário Regional da Saúde e Desporto, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 32.º, do n.º 1 do artigo 33.º e do artigo 39.º do Regulamento Geral de Deslocações do Serviço Regional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 95/2018, de 2 de agosto, determinam o seguinte:

1. O subsídio diário a atribuir aos profissionais de saúde deslocados, em regime de trabalho normal, é de 300,00€, no caso de pernoitarem na ilha de destino para continuação do citado trabalho no(s) dia(s) seguinte(s) ou na impossibilidade de regressarem à ilha de origem no final da jornada de trabalho diário.

2. Tratando-se de uma deslocação de profissionais de saúde em regime de trabalho normal apenas para efetivação de uma jornada de trabalho diário, com ida e regresso no mesmo dia, o subsídio diário é de 200,00€.

3. A remuneração dos profissionais de saúde deslocados em regime de trabalho acrescido, fixada por acordo entre a Unidade de Saúde de Ilha de destino e o profissional, não poderá ultrapassar o valor de 30,00€ por consulta.

4. A remuneração dos profissionais de saúde que realizem consultas de telemedicina, fora do seu horário normal de trabalho, quer na qualidade de emissor, quer na de recetor, fixada por acordo entre a unidade de saúde beneficiária e os profissionais, não poderá ultrapassar o valor de 20,00€ por consulta.

5. O...

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