Despacho n.º 2383/2022 de 17 de novembro de 2022

Data de publicação17 Novembro 2022
Gazette Issue221
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SectionSérie 2

Nos termos do artigo 35.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual), o excedente resultante do mecanismo de compensação nele previsto, de modo a garantir variações anuais máximas e mínimas na participação de cada município nos impostos do Estado, por via do FEF, do FSM e do IRS, é redistribuído pelos municípios nos termos do seu n.º 3, sendo os montantes inscritos em mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado e transferidos mensalmente para os municípios.

Os valores do excedente, designado de adicional no mapa 12 anexo à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Orçamento do Estado - 2022), referido no artigo 78.º da Lei, são inferiores aos valores já transferidos, nos meses de janeiro a junho de 2022, nos termos do regime transitório de execução orçamental, previsto no Decreto-Lei n.º 126-C/2021, de 31 de dezembro, com exceção do município da Horta.

Por decisão conjunta do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e da Secretária de Estado do Orçamento, os valores transferidos em excesso serão deduzidos ao Fundo de Equilíbrio...

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