Despacho n.º 237/2024
Published date | 11 January 2024 |
Gazette Issue | 8 |
Section | Serie II |
Issuer | Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde |
N.º 8 11 de janeiro de 2024 Pág. 96
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Despacho n.º 237/2024
Sumário: Designa o coordenador da Comissão Executiva do Plano Nacional da Saúde para as
Demências e procede à segunda alteração ao Despacho n.º 12761/2021, de 21 de
dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro
de 2021.
O Despacho n.º 5988/2018, de 19 de junho, aprovou a Estratégia na Área das Demências e
determinou a constituição e a composição da Coordenação do Plano Nacional da Saúde para as
Demências, com a missão de acompanhar a elaboração dos Planos Regionais para as Demências.
Nos termos deste despacho, a Coordenação do Plano Nacional da Saúde para as Demências é
coordenada pelo presidente do Conselho Nacional da Saúde Mental, a quem cabe constituir uma
Comissão Executiva, com um máximo de cinco elementos, de entre os membros da Coordenação
do Plano Nacional da Saúde para as Demências. Por força do n.º 9 desse despacho, o mandato da
Coordenação do Plano Nacional da Saúde para as Demências extinguiu -se com a apresentação
dos relatórios e propostas de Planos Regionais da Saúde para as Demências.
Pelo Despacho n.º 12761/2021, de 29 de dezembro, foram aprovados os Planos Regionais
da Saúde para as Demências elaborados por cada uma das cinco Administrações Regionais de
Saúde, I. P. (ARS, I. P.). Ao mesmo tempo, definiu -se o modelo de governação do Plano, no qua-
dro da Estratégia da Saúde na Área das Demências, assente numa Comissão Executiva do Plano
Nacional da Saúde para as Demências.
Posteriormente, o Despacho n.º 1277/2022, de 31 de janeiro, alterando o Despacho
n.º 12761/2021, de 21 de dezembro, veio fixar a composição da comissão executiva do Plano
Nacional da Saúde para as Demências.
O compromisso do Governo com a Estratégia da Saúde na Área das Demências permanece
inalterado, importando dar um novo impulso a esta área, tendo inclusivamente em conta a reforma
institucional em curso no Serviço Nacional de Saúde.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua
redação atual, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da
Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina -se:
1 — Designar, como coordenador da Comissão Executiva do Plano Nacional da Saúde para
as Demências, Manuel de Barros Caldas de Almeida, cuja nota curricular consta de anexo ao
presente despacho.
2 — Alterar os n.os 4, 5, 6 e 11 do Despacho n.º 12761/2021, de 21 de dezembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, alterado pelo Despacho
n.º 1277/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro
de 2022, os quais passam a ter a seguinte redação:
«4 — Fixar que a Comissão Executiva do Plano Nacional da Saúde para as Demências é
constituída pelos seguintes membros, a indicar no prazo de cinco dias a contar da data da assina-
tura do presente despacho:
a) Um coordenador, designado por despacho do membro do Governo responsável pela área
da saúde, e quatro elementos propostos por aquele;
b) [...]
c) [...]
d) Representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE -SNS, I. P.);
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
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