Despacho n.º 2348/2022 de 9 de novembro de 2022
Data de publicação | 09 Novembro 2022 |
Número da edição | 215 |
Órgão | Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego |
Seção | Série 2 |
II SÉRIE N.º 215 QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Despacho n.º 2348/2022 de 9 de novembro de 2022
A Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2022, de 20 de junho, retificada pela Declaração de
Retificação n.º 6/2022, de 21 de junho, criou a medida TURIS.ESTAVEL que prevê a atribuição de
apoios financeiros destinados às entidades empregadoras dos setores turístico, hoteleiro e da
restauração, com o objetivo de apoiar quer a contratação sem termo, quer a conversão de contratos de
trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, bem como os contratos a
termo incerto que se tenham iniciado há mais de seis meses à data de candidatura, sendo que os apoios
enquadrados no âmbito desta medida se encontram divididos nas vertentes de CONTRATAÇÃO e
CONVERSÃO.
Assim, nos termos da alínea ), do n.º 1, do artigo 7.º, e do n.º 3 e n.º 4, do artigo 13.º, do b
Regulamento da medida TURIS.ESTAVEL, aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.
º 109/2022, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2022,de 21 de junho, e com
vista a apoiar a conversão de contratos de trabalho a termo, em contratos de trabalho sem termo e a
tempo completo, são atribuídos os seguintes apoios no âmbito na vertente de CONVERSÃO:
- 296 RENT-A-CAR, LDA., Sociedade Por Quotas, contribuinte n.º 512055360, com sede na Rua de
São Gonçalo Impares de 51 a 73, n.º 235, 9500-343 concelho de Ponta Delgada, um apoio financeiro no
valor de € 8.883,00 (oito mil e oitocentos e oitenta e três euros), processo n.º 68292;
- Eduardo Araújo Gonçalves - Restauração, Unipessoal, Lda, Sociedade Por Quotas, contribuinte n.º
515214078, com sede na Rua da Caridade, n.º 18, 9555-198 concelho de Ponta Delgada, um apoio
financeiro no valor de € 8.883,00 (oito mil e oitocentos e oitenta e três euros), processo n.º 68589;
- MANUEL VIEIRA DA SILVA, LDA, Sociedade Por Quotas, contribuinte n.º 512065896, com sede na
Rua Domingos D'Oliveira, n.º 4, 9850-036 concelho de Calheta (São Jorge), um apoio financeiro no valor
de € 8.883,00 (oito mil e oitocentos e oitenta e três euros), processo n.º 69284;
- Ontravel DMC, Unipessoal Lda., Sociedade Por Quotas, contribuinte n.º 513353488, concelho de
Ponta Delgada, um apoio financeiro no valor de € 10.800,00 (dez mil e oitocentos euros), processo n.º
69715.
Nos termos do artigo 15.º do referido anexo, verificando-se o incumprimento das obrigações aí
previstas, cessa a atribuição do apoio financeiro à entidade, devendo a entidade empregadora proceder
à restituição dos montantes indevidamente recebidos no prazo de 60 dias úteis (sessenta dias úteis)
contados da notificação, sob pena de pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor e de execução
fiscal nos termos da lei.
4 de novembro de 2022. – O Diretor Regional de Qualificação Profissional e Emprego, Nuno António
de Bettencourt Gomes.
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