Despacho n.º 234/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Despacho n.º 234/2019

Delegação de Competências na Diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 4 do art. 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Prof.ª Doutora Luísa Maria Soares Faria, Diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, as seguintes competências e os poderes necessários para, dentro do respetivo âmbito da Faculdade que dirige:

a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores e não docentes da FPCEUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário.

b) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FPCEUP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos.

c) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.

d) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no cômputo global seja superior a um ano.

e) Indeferir liminarmente o requerimento para prestação de provas de agregação caso o Requerente não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pela FPCEUP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.

f) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr...

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