Despacho n.º 2335/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Gazette Issue38
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Inspeção-Geral de Finanças
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Inspeção-Geral de Finanças
Despacho n.º 2335/2022
Sumário: Código de Ética e Conduta da Inspeção-Geral de Finanças — Autoridade de Auditoria (IGF).
De acordo com o artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e considerando também o dis-
posto no artigo 12.º do Código de Conduta do Governo, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 184/2019, de 3 de dezembro, as entidades públicas devem adotar códigos de conduta,
abrangendo nomeadamente as matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
O presente Código de Ética e Conduta da Inspeção -Geral de Finanças — Autoridade de
Auditoria (IGF), alinhado com o quadro jurídico em vigor e com as orientações preconizadas pelo
Governo nesta matéria, visa contribuir para o reforço de uma cultura de rigor e transparência,
estabelecendo os princípios e deveres gerais que devem pautar a atuação e o relacionamento
pessoal e profissional de todos/as os/as trabalhadores/as que exercem funções na organização e
regras específicas em matéria de assédio no trabalho, instituindo, ainda, um Comité de Ética, que
acompanhará a sua aplicação.
Este Código foi submetido a um processo de ampla discussão interna, à consulta dos/as tra-
balhadores/as e a parecer do Conselho de Inspeção, previamente à sua remessa a Sua Excelência
o Ministro de Estado e das Finanças, que o aprovou por despacho de 2 de fevereiro de 2022.
Assim, considerando os princípios e deveres legalmente consagrados, nomeadamente no
Código do Procedimento Administrativo, e para efeitos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019,
de 31 de julho, procede -se à sua publicação, no Diário da República, em anexo ao presente des-
pacho, do qual faz parte integrante.
7 de fevereiro de 2022 — O Inspetor -Geral de Finanças, António Manuel Pinto Ferreira dos
Santos.
ANEXO
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 O presente Código de Ética e Conduta estabelece princípios e normas orientadores que
devem pautar a atuação e o relacionamento pessoal e profissional de todos/as os/as trabalhado-
res/as em exercício de funções na Inspeção -Geral de Finanças — Autoridade de Auditoria (IGF),
independentemente do cargo, da carreira e da categoria em que se encontram integrados, incluindo
trabalhadores/as em estágio ou em período experimental, sem prejuízo da observância de outros
deveres que lhes sejam legalmente impostos.
2 — Aos/às titulares dos cargos de Inspetor -Geral e de Subinspetor -Geral, são ainda especial-
mente aplicáveis o disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, bem como as diretrizes definidas no
Código de Conduta do Governo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2019,
de 3 de dezembro.
3 — Aos/às trabalhadores/as da IGF, no momento da admissão ou de reinício de funções e
sempre que se verifiquem alterações ao presente Código, é solicitada a assinatura da Declaração
de Conhecimento e de Compromisso, que atesta a tomada de conhecimento do seu conteúdo e o

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