Despacho n.º 2330/2021
Data de publicação | 02 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real |
Despacho n.º 2330/2021
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro no chefe da equipa de aprovisionamento, arquivo e gestão documental.
Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., o licenciado Alfredo Manuel Moreiras Nogueira, no Chefe da Equipa de Aprovisionamento, Arquivo e Gestão Documental, o licenciado Paulo Alexandre Carvalhal dos Santos.
Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 1845/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe da Equipa de Aprovisionamento, Arquivo e Gestão Documental, o licenciado Paulo Alexandre Carvalhal dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário.
2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 1.000,00;
2.3 - Autorizar a requisição de guias...
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