Despacho n.º 2329/2021

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real

Despacho n.º 2329/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições na diretora do Núcleo de Prestações.

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, na Diretora do Núcleo de Prestações

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 1843/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2021, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Paula Alexandra Ribeiro Catarino, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário.

2 - Competências específicas:

2.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;

2.2 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

2.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital de Vila Real;

2.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de...

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