Despacho n.º 2328/2022 de 9 de novembro de 2022

Data de publicação09 Novembro 2022
Gazette Issue215
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

A Resolução do Conselho do Governo n.º 289/2021, de 20 de dezembro de 2021 determinou o lançamento de um concurso público internacional visando a contratação de uma entidade que assumisse a exploração da unidade fabril da empresa Santa Catarina – Indústria Conserveira, S.A. (“Santa Catarina”), por um prazo mínimo de 10 anos, com possibilidade de exercício da opção de compra da totalidade do seu capital social no final do referido prazo (“Concurso”).

Neste contexto, o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, prevê, no seu artigo 27.º, a possibilidade de o Governo Regional realizar operações de aquisição de dívidas remuneradas e não remuneradas da empresa Santa Catarina – Indústria Conserveira, S.A. (“Santa Catarina”), bem como da sua acionista única Lotaçor – Serviço de Lotas dos Açores, S.A. (“Lotaçor”).

Neste contexto, o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, prevê no seu artigo 27.º, a possibilidade de o Governo Regional realizar operações de aquisição de dívidas remuneradas e não remuneradas da Santa Catarina.

Considerando que (i) os compromissos financeiros e comerciais anteriormente assumidos pela Santa Catarina ultrapassavam a sua capacidade económico-financeira, e que (ii) o plano de reembolsos associado a alguns dos financiamentos não se mostrava compatível com a gestão de tesouraria da fábrica até à sua entrega à exploração privada, nem eram suscetíveis de qualquer renegociação junto da banca, procedeu-se, através do Despacho n.º 153/2022, de 7 de fevereiro, à primeira fase de saneamento financeiro da Santa Catarina, mantendo-se na esfera da Santa Catarina apenas os instrumentos necessários a assegurar a sua exploração pública até à conclusão do Concurso e à entrega da unidade fabril nas condições previstas no procedimento concursal.

O Concurso foi, entretanto, concluído, tendo sido celebrado, no dia 31 de maio p.p., o correspondente Contrato de Cessão de Exploração e a entidade privada cessionária iniciou a exploração no dia 1 de agosto p.p..

É neste momento possível proceder ao acerto de contas...

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