Despacho n.º 2314-A/2017

Data de publicação16 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Ambiente, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 2314-A/2017

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, no uso das competências próprias delego:

1.1 - No subinspetor-geral licenciado José Manuel Brito e Silva, todos os poderes necessários para:

a) Aprovação e execução bem como tomada de decisão final no que concerne a todos os projetos e ações realizados pela Equipa de Contraordenações e Assuntos Jurídicos;

b) Aprovação e execução bem como tomada de decisão final no que concerne a todos os projetos e ações realizados pela Equipa de Avaliação de Desempenho e de Gestão Administrativa e Financeira;

c) Aprovação e execução bem como tomada de decisão final no que concerne a todos os projetos e ações realizados pela Equipa de Investigação Criminal;

d) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores afetos às áreas de intervenção referidas em a), b) e c), em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes, quando de reconhecido interesse e que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;

e) Autorizar e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento das áreas de intervenção referidas em a), b) e c) e no âmbito da gestão dos recursos humanos das mesmas, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, na sua atual redação;

f) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, na sua atual redação;

g) Assinar a correspondência, ou o expediente, necessário à gestão das áreas de intervenção referidas em a), b) e c), de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;

h) Determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos de contraordenação ambiental, nos termos das disposições conjugadas da alínea h) do artigo 2.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação e dos n.º s 1 e 2 do artigo 71.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto, e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;

i) Assinar certidão de divida de...

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